Detalhe do processo

0021540-80.2019.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0021540-80.2019.8.26.0506 (processo principal 1003718-03.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Celso Corrêa de Moura - Cristiane Ferreira da Silva Maccio - Carlos Roberto Lorenz Albieri - Vistos. Recebo a manifestação do perito judicial de págs. 289/290, como complementação ao laudo pericial anterior, fixando o montante líquido em R$46.739,35, atualizado a partir da data da sentença judicial que homologou a partilha (03/10/2025 - págs. 323/326), com juros legais contados do trânsito em julgado da sentença de págs. 191/193. A correção monetária e a remuneração por juros será feita pela variação da SELIC após o advento do CC/2002 (art. 406), nos termos do decidido pela E. Corte Especial do STJ no REsp 1.795.982/SP, até a vigência da Lei nº 14.905/2024 (28/06/2024), quando então a atualização monetária será feita pela variação do IPCA, enquanto os juros serão calculados pela SELIC, abatendo-se destes o valor do IPCA (art. 389 do mesmo códex). Oferte o exequente demonstrativo atualizado do débito e, na sequencia, intime-se a devedora para promover o pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de penhora de seus bens. Intime-se. - ADV: HUGO ELIFAS RAMOS DE MOURA (OAB 366491/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELSO CORRêA DE MOURA

Réu CRISTIANE FERREIRA DA SILVA MACCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI

OAB: 227599/SP

HUGO ELIFAS RAMOS DE MOURA

OAB: 366491/SP

CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO

OAB: 109137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0021540-80.2019.8.26.0506 (processo principal 1003718-03.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Celso Corrêa de Moura - Cristiane Ferreira da Silva Maccio - Carlos Roberto Lorenz Albieri - Vistos. Recebo a manifestação do perito judicial de págs. 289/290, como complementação ao laudo pericial anterior, fixando o montante líquido em R$46.739,35, atualizado a partir da data da sentença judicial que homologou a partilha (03/10/2025 - págs. 323/326), com juros legais contados do trânsito em julgado da sentença de págs. 191/193. A correção monetária e a remuneração por juros será feita pela variação da SELIC após o advento do CC/2002 (art. 406), nos termos do decidido pela E. Corte Especial do STJ no REsp 1.795.982/SP, até a vigência da Lei nº 14.905/2024 (28/06/2024), quando então a atualização monetária será feita pela variação do IPCA, enquanto os juros serão calculados pela SELIC, abatendo-se destes o valor do IPCA (art. 389 do mesmo códex). Oferte o exequente demonstrativo atualizado do débito e, na sequencia, intime-se a devedora para promover o pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de penhora de seus bens. Intime-se. - ADV: HUGO ELIFAS RAMOS DE MOURA (OAB 366491/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP)