Detalhe do processo

0021505-54.2018.8.13.0042

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0021505-54.2018.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: MARIA TERESA DE OLIVEIRA CPF: 142.205.516-70 e outros DECISÃO A parte executada informou que não possui condições financeiras de efetuar o depósito integral dos honorários periciais, fixados em R$ 11.000,00, razão pela qual requereu a intimação do perito para que verificasse a possibilidade de parcelamento do referido valor, a fim de viabilizar a realização da prova pericial. Em atendimento à intimação judicial, o Sr. Perito manifestou concordância com o parcelamento dos honorários, propondo o pagamento em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 5.500,00, sendo a primeira a ser depositada e liberada antes do início dos trabalhos periciais e a segunda após a entrega do laudo pericial, sem qualquer redução do valor anteriormente homologado. Considerando que a forma de pagamento sugerida poderá repercutir diretamente na esfera jurídica da parte executada, mostra-se necessário oportunizar-lhe manifestação prévia acerca da proposta apresentada. Diante do exposto, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da proposta de parcelamento dos honorários periciais apresentada pelo perito, informando expressamente se concorda ou não com a forma de pagamento sugerida, sob pena de indeferimento do pedido de prova pericial. Com a manifestação ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUIDE DE OLIVEIRA

Réu MARIA TERESA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO

OAB: 121580/MG

MICHELE SCALCO SOARES PAIVA

OAB: 164146/MG

EDUARDO JEANGREGORIO RODRIGUES

OAB: 64146/MG

GUSTAVO DINIZ SILVEIRA

OAB: 170524/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0021505-54.2018.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: MARIA TERESA DE OLIVEIRA CPF: 142.205.516-70 e outros DECISÃO A parte executada informou que não possui condições financeiras de efetuar o depósito integral dos honorários periciais, fixados em R$ 11.000,00, razão pela qual requereu a intimação do perito para que verificasse a possibilidade de parcelamento do referido valor, a fim de viabilizar a realização da prova pericial. Em atendimento à intimação judicial, o Sr. Perito manifestou concordância com o parcelamento dos honorários, propondo o pagamento em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 5.500,00, sendo a primeira a ser depositada e liberada antes do início dos trabalhos periciais e a segunda após a entrega do laudo pericial, sem qualquer redução do valor anteriormente homologado. Considerando que a forma de pagamento sugerida poderá repercutir diretamente na esfera jurídica da parte executada, mostra-se necessário oportunizar-lhe manifestação prévia acerca da proposta apresentada. Diante do exposto, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da proposta de parcelamento dos honorários periciais apresentada pelo perito, informando expressamente se concorda ou não com a forma de pagamento sugerida, sob pena de indeferimento do pedido de prova pericial. Com a manifestação ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos