Detalhe do processo

0021503-22.2024.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos nº 2696-80/2026v 1. Diante da ausência de impugnações ao laudo pericial, HOMOLOGO o laudo para que surta seus efeitos legais. 2. Tendo em vista os ofícios expedidos em eventos 124 e 125, admissível o prosseguimento do feito mediante designação de audiência de instrução e julgamento. 3. Designo a DATA DE 15/09/2026 ÀS 14:30 HORAS para realização da audiência de instrução e julgamento. 4. No que se refere à forma segundo a qual será realizada a audiência de instrução e julgamento, entende este juízo que a pandemia do COVID-19 apenas antecipou um futuro no qual as audiências seriam possíveis de ser realizadas de forma virtual. A realização por esta via traz inúmeros benefícios e vantagens, entre elas a desnecessidade de expedição de cartas precatórias para oitivas de partes e testemunhas que se encontrem em outras Comarcas, a manutenção nos autos do conteúdo integral do ato, a redução de custos para as partes, entre outros. Portanto, é o entendimento deste juízo que, muito embora superada a fase mais crônica da pandemia e tenha sido determinado o retorno à realização de audiências de forma presencial, pelo fato de que durante o longo período no qual os atos foram realizados por esta via, por absoluta imposição da realidade, nenhum prejuízo foi arguido por quaisquer das partes e procuradores envolvidos nos atos, consigno que este juízo manterá a realização das audiências de modo virtual. Entretanto, consigno que este Magistrado se encontrará presente na sala de audiências localizada neste juízo e, portanto, poderão as partes igualmente participar dos atos de forma presencial. Neste caso, de participação presencial, deverão os advogados promover as intimações pessoais das partes adversas e testemunhas conforme disposto no artigo 455 do CPC. 5. Caso pretendam as partes, advogados ou testemunhas participar do ato de forma virtual, deverão apresentar seus endereços de e-mail e número de celular. 6. O acesso à sala virtual de audiências deverá ocorrer por meio do link que será enviado automaticamente pelo sistema MICROSOFT TEAMS no endereço de e-mail informado nos autos. Além disso, o juízo igualmente enviará o link de acesso por meio de SMS e via WhatsApp, visando evitar qualquer tipo defalha na comunicação e impossibilidade de acesso, bem como constará de certidão a ser realizada pela Serventia. 7. Ainda, se faz necessário que os advogados instruam as partes e testemunhas quanto à necessidade de realizar previamente o download do aplicativo, seja no computador ou no celular. Igualmente, devem informá-los acerca da preferência de se encontrarem em local com conexão via WI-FI, de forma a garantir uma melhor participação na audiência virtual. Aconselha-se que no dia designado para a audiência os advogados, partes e testemunhas realizem a conexão e entrem na sala virtual com antecedência de 15 minutos a fim de se ter tempo hábil para sanar eventuais problemas. Para entrar na sala de audiências virtual deverá ser utilizado o link enviado previamente. Ao se conectar por computador/notebook o link remeterá para o programa que deverá ter sido previamente baixado e instalado. Advirto que deverá ser utilizado o modo “CONVIDADO” para acessar o sistema. Ao se conectar por celular, onde igualmente deverá ter sido previamente baixado e instalado o aplicativo, o link remeterá automaticamente a pessoa para entrar na sala virtual. Caso seja verificado algum problema para se conectar, deverá a parte entrar em contato com esta Serventia por meio do telefone (41 - 3253-4265). 8. Intimem-se. Em 14 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEM ALMEIDA DA SILVA

Réu HDI SEGUROS S.A.

Autor VITOR MIRANDA MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES

OAB: 39162/PR

NATÁLIA BARIONI NUNES

OAB: 108401/PR

MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS

OAB: 4248/AC

JOHNNY ELIZEU STOPA JUNIOR

OAB: 37074/PR

ANTONIO NUNES NETO

OAB: 25571/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. Autos nº 2696-80/2026v 1. Diante da ausência de impugnações ao laudo pericial, HOMOLOGO o laudo para que surta seus efeitos legais. 2. Tendo em vista os ofícios expedidos em eventos 124 e 125, admissível o prosseguimento do feito mediante designação de audiência de instrução e julgamento. 3. Designo a DATA DE 15/09/2026 ÀS 14:30 HORAS para realização da audiência de instrução e julgamento. 4. No que se refere à forma segundo a qual será realizada a audiência de instrução e julgamento, entende este juízo que a pandemia do COVID-19 apenas antecipou um futuro no qual as audiências seriam possíveis de ser realizadas de forma virtual. A realização por esta via traz inúmeros benefícios e vantagens, entre elas a desnecessidade de expedição de cartas precatórias para oitivas de partes e testemunhas que se encontrem em outras Comarcas, a manutenção nos autos do conteúdo integral do ato, a redução de custos para as partes, entre outros. Portanto, é o entendimento deste juízo que, muito embora superada a fase mais crônica da pandemia e tenha sido determinado o retorno à realização de audiências de forma presencial, pelo fato de que durante o longo período no qual os atos foram realizados por esta via, por absoluta imposição da realidade, nenhum prejuízo foi arguido por quaisquer das partes e procuradores envolvidos nos atos, consigno que este juízo manterá a realização das audiências de modo virtual. Entretanto, consigno que este Magistrado se encontrará presente na sala de audiências localizada neste juízo e, portanto, poderão as partes igualmente participar dos atos de forma presencial. Neste caso, de participação presencial, deverão os advogados promover as intimações pessoais das partes adversas e testemunhas conforme disposto no artigo 455 do CPC. 5. Caso pretendam as partes, advogados ou testemunhas participar do ato de forma virtual, deverão apresentar seus endereços de e-mail e número de celular. 6. O acesso à sala virtual de audiências deverá ocorrer por meio do link que será enviado automaticamente pelo sistema MICROSOFT TEAMS no endereço de e-mail informado nos autos. Além disso, o juízo igualmente enviará o link de acesso por meio de SMS e via WhatsApp, visando evitar qualquer tipo defalha na comunicação e impossibilidade de acesso, bem como constará de certidão a ser realizada pela Serventia. 7. Ainda, se faz necessário que os advogados instruam as partes e testemunhas quanto à necessidade de realizar previamente o download do aplicativo, seja no computador ou no celular. Igualmente, devem informá-los acerca da preferência de se encontrarem em local com conexão via WI-FI, de forma a garantir uma melhor participação na audiência virtual. Aconselha-se que no dia designado para a audiência os advogados, partes e testemunhas realizem a conexão e entrem na sala virtual com antecedência de 15 minutos a fim de se ter tempo hábil para sanar eventuais problemas. Para entrar na sala de audiências virtual deverá ser utilizado o link enviado previamente. Ao se conectar por computador/notebook o link remeterá para o programa que deverá ter sido previamente baixado e instalado. Advirto que deverá ser utilizado o modo “CONVIDADO” para acessar o sistema. Ao se conectar por celular, onde igualmente deverá ter sido previamente baixado e instalado o aplicativo, o link remeterá automaticamente a pessoa para entrar na sala virtual. Caso seja verificado algum problema para se conectar, deverá a parte entrar em contato com esta Serventia por meio do telefone (41 - 3253-4265). 8. Intimem-se. Em 14 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO