0021301-83.2020.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
ID 819 - Da análise do laudo, verifico que os quesitos foram respondidos, estando suficiente clara a conclusão necessária ao julgamento do feito, porquanto o laudo apresenta-se elucidativo. Consigno que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo apreciar livremente as provas constantes dos autos a fim de estabelecer o seu convencimento acerca da demanda. Ressalto o disposto no artigo 479, do CPC, o qual prevê que O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. . Portanto, não acolho a impugnação ao laudo e, por consequência, HOMOLOGO-O. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CINTIA GUEDES NERES
Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Réu VCELL - AUTORIZADA SANSUNG
Réu VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO PRADO
OAB: 168325/RJ
PAULO EDUARDO PRADO
OAB: 182951/SP
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
HELDER DE PAIVA
OAB: 219150/RJ
ANDERSON PEREIRA DA SILVA
OAB: 137059/RJ
ANDRÉ AGUIEIRAS RODRIGUES
OAB: 132813/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
ID 819 - Da análise do laudo, verifico que os quesitos foram respondidos, estando suficiente clara a conclusão necessária ao julgamento do feito, porquanto o laudo apresenta-se elucidativo. Consigno que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo apreciar livremente as provas constantes dos autos a fim de estabelecer o seu convencimento acerca da demanda. Ressalto o disposto no artigo 479, do CPC, o qual prevê que O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. . Portanto, não acolho a impugnação ao laudo e, por consequência, HOMOLOGO-O. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.