Detalhe do processo

0021273-18.2020.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que foi declarado nulo o laudo pericial na decisão do id. 398, tendo em vista que as partes não foram intimadas da data da perícia e, intimado o perito apresentou o valor de R$ 750,00 para a prestação do serviço, entendo que o valor foi estipulado de forma suficiente a remunerar o expert, que deverá atender o tempo despendido pelo mesmo para realização e elaboração do laudo. Posto isso, FIXO os honorários no valor apresentado pelo perito. Intime-se para dar início aos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAVINA MOUTINHO RESENDE

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

ISAAC DE SÁ ALVES MACHADO

OAB: 188943/RJ

MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS

OAB: 122869/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que foi declarado nulo o laudo pericial na decisão do id. 398, tendo em vista que as partes não foram intimadas da data da perícia e, intimado o perito apresentou o valor de R$ 750,00 para a prestação do serviço, entendo que o valor foi estipulado de forma suficiente a remunerar o expert, que deverá atender o tempo despendido pelo mesmo para realização e elaboração do laudo. Posto isso, FIXO os honorários no valor apresentado pelo perito. Intime-se para dar início aos trabalhos.