0021273-18.2020.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que foi declarado nulo o laudo pericial na decisão do id. 398, tendo em vista que as partes não foram intimadas da data da perícia e, intimado o perito apresentou o valor de R$ 750,00 para a prestação do serviço, entendo que o valor foi estipulado de forma suficiente a remunerar o expert, que deverá atender o tempo despendido pelo mesmo para realização e elaboração do laudo. Posto isso, FIXO os honorários no valor apresentado pelo perito. Intime-se para dar início aos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAVINA MOUTINHO RESENDE
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
ISAAC DE SÁ ALVES MACHADO
OAB: 188943/RJ
MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS
OAB: 122869/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que foi declarado nulo o laudo pericial na decisão do id. 398, tendo em vista que as partes não foram intimadas da data da perícia e, intimado o perito apresentou o valor de R$ 750,00 para a prestação do serviço, entendo que o valor foi estipulado de forma suficiente a remunerar o expert, que deverá atender o tempo despendido pelo mesmo para realização e elaboração do laudo. Posto isso, FIXO os honorários no valor apresentado pelo perito. Intime-se para dar início aos trabalhos.