0021216-42.2023.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0021216-42.2023.8.16.0017 1. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como perito, o perito grafotécnico Aaron Igor Ferreira Rosa, R. Santos Dumont, 1063, Mandaguari/PR, e-mail: igorpjgrafo@gmail.com, fone: (44)9971-06622, independente de compromisso. 2. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, devendo após ser intimado a Sr. Perito da nomeação e dos quesitos, para formular proposta de honorários, a serem arcados pela Autora, que requereu a produção da prova. Ressalto que, considerando a gratuidade de justiça concedida a parte Autora, a responsabilidade pelo pagamento da perícia será do Poder Executivo Estadual (artigo 95, caput, com o §3º, II, do Código de Processo Civil). 3. A data da perícia, para eventual acompanhamento, deverá ser designada pela perita, com comunicação “bem antecipada” a Escrivania, que deverá intimar as partes e assistentes, através dos advogados das partes. 4. O laudo será apresentado no prazo de 30 dias a contar do levantamento dos honorários, e após, intimando as partes e assistentes técnicos para manifestação no prazo comum de 15 dias, através dos Advogados das partes. 5. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se a Sr. Perito para manifestação, e após as partes. 6. Atenda-se pedido do Perito em relação a exibição de documentos, intimando-se diretamente as partes. 7. Observe-se o disposto no art. 465 e seguintes do CPC. 8. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IRACEMA CORREIA DA COSTA REPRESENTADO(A) POR MARCOS VIEIRA DE CAMARGO
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor SEBASTIãO ANTONIO DA SILVA FILHO REPRESENTADO(A) POR MARCOS VIEIRA DE CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HERICK PAVIN
OAB: 39291/PR
MARCOS VIEIRA DE CAMARGO
OAB: 20429/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0021216-42.2023.8.16.0017 1. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como perito, o perito grafotécnico Aaron Igor Ferreira Rosa, R. Santos Dumont, 1063, Mandaguari/PR, e-mail: igorpjgrafo@gmail.com, fone: (44)9971-06622, independente de compromisso. 2. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, devendo após ser intimado a Sr. Perito da nomeação e dos quesitos, para formular proposta de honorários, a serem arcados pela Autora, que requereu a produção da prova. Ressalto que, considerando a gratuidade de justiça concedida a parte Autora, a responsabilidade pelo pagamento da perícia será do Poder Executivo Estadual (artigo 95, caput, com o §3º, II, do Código de Processo Civil). 3. A data da perícia, para eventual acompanhamento, deverá ser designada pela perita, com comunicação “bem antecipada” a Escrivania, que deverá intimar as partes e assistentes, através dos advogados das partes. 4. O laudo será apresentado no prazo de 30 dias a contar do levantamento dos honorários, e após, intimando as partes e assistentes técnicos para manifestação no prazo comum de 15 dias, através dos Advogados das partes. 5. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se a Sr. Perito para manifestação, e após as partes. 6. Atenda-se pedido do Perito em relação a exibição de documentos, intimando-se diretamente as partes. 7. Observe-se o disposto no art. 465 e seguintes do CPC. 8. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L