Detalhe do processo

0021216-42.2023.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0021216-42.2023.8.16.0017 1. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como perito, o perito grafotécnico Aaron Igor Ferreira Rosa, R. Santos Dumont, 1063, Mandaguari/PR, e-mail: igorpjgrafo@gmail.com, fone: (44)9971-06622, independente de compromisso. 2. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, devendo após ser intimado a Sr. Perito da nomeação e dos quesitos, para formular proposta de honorários, a serem arcados pela Autora, que requereu a produção da prova. Ressalto que, considerando a gratuidade de justiça concedida a parte Autora, a responsabilidade pelo pagamento da perícia será do Poder Executivo Estadual (artigo 95, caput, com o §3º, II, do Código de Processo Civil). 3. A data da perícia, para eventual acompanhamento, deverá ser designada pela perita, com comunicação “bem antecipada” a Escrivania, que deverá intimar as partes e assistentes, através dos advogados das partes. 4. O laudo será apresentado no prazo de 30 dias a contar do levantamento dos honorários, e após, intimando as partes e assistentes técnicos para manifestação no prazo comum de 15 dias, através dos Advogados das partes. 5. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se a Sr. Perito para manifestação, e após as partes. 6. Atenda-se pedido do Perito em relação a exibição de documentos, intimando-se diretamente as partes. 7. Observe-se o disposto no art. 465 e seguintes do CPC. 8. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRACEMA CORREIA DA COSTA REPRESENTADO(A) POR MARCOS VIEIRA DE CAMARGO

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Autor SEBASTIãO ANTONIO DA SILVA FILHO REPRESENTADO(A) POR MARCOS VIEIRA DE CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERICK PAVIN

OAB: 39291/PR

MARCOS VIEIRA DE CAMARGO

OAB: 20429/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0021216-42.2023.8.16.0017 1. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como perito, o perito grafotécnico Aaron Igor Ferreira Rosa, R. Santos Dumont, 1063, Mandaguari/PR, e-mail: igorpjgrafo@gmail.com, fone: (44)9971-06622, independente de compromisso. 2. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, devendo após ser intimado a Sr. Perito da nomeação e dos quesitos, para formular proposta de honorários, a serem arcados pela Autora, que requereu a produção da prova. Ressalto que, considerando a gratuidade de justiça concedida a parte Autora, a responsabilidade pelo pagamento da perícia será do Poder Executivo Estadual (artigo 95, caput, com o §3º, II, do Código de Processo Civil). 3. A data da perícia, para eventual acompanhamento, deverá ser designada pela perita, com comunicação “bem antecipada” a Escrivania, que deverá intimar as partes e assistentes, através dos advogados das partes. 4. O laudo será apresentado no prazo de 30 dias a contar do levantamento dos honorários, e após, intimando as partes e assistentes técnicos para manifestação no prazo comum de 15 dias, através dos Advogados das partes. 5. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se a Sr. Perito para manifestação, e após as partes. 6. Atenda-se pedido do Perito em relação a exibição de documentos, intimando-se diretamente as partes. 7. Observe-se o disposto no art. 465 e seguintes do CPC. 8. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L