0021129-33.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0021129-33.2022.8.26.0053 (processo principal 0609693-19.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Sirlei Aparecida Vieira Mestrechique - - Cristina Cardoso da Silva - - Luciana Batista Teodoro - - Valdirene Constantino Romeiro - - Juliane Regina Mestrechique - - Dirce Bicego da Luz - - Maria José de Vasconcelos Correia - - Leonor Vieira Calixto - - Aline Fernanda da Silva - - Ibiraci Adame Gomes - VISTOS. Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença em que se apuram eventuais prejuízos dos exequentes decorrentes da não conversão de seus vencimentos em URV. Realizada perícia judicial (fls. 988/1018), o Sr. Perito concluiu que, à exceção de JOSÉ GOMES, os demais exequentes tiveram prejuízos em março de 1994 na ordem de 5,88%, todavia, esses prejuízos foram absorvidos pela reestruturação promovida pela Lei Estadual 8989/94 (indicada a fls. 803/804 e considerada pela perícia). Analisando a página da Assembléia Legislativa de São Paulo, verifiquei que a dita lei tratou da reestruturação remuneratória do cargo ocupado pelos exequentes e não cuidou de simples reajuste, como aduzem os exequentes, de sorte que a impugnação por eles apresentada há que ser afastada. Tampouco merece respaldo a tese de "comparação dos vencimentos de fevereiro de 94 aos de março, abril, maio e junho de 94", afinal, o artigo 19 de Lei 8880/94 ou qualquer outro dispositivo na norma não tem esse comando. A bem de ver, analisando os cálculos do Perito, percebe-se que ele observou o artigo 19 retro referido, analisando os vencimentos de novembro e dezembro de 93 e janeiro e fevereiro de 94. Em relação a José Gomes a perícia não apontou quaisquer prejuízos, de modo que a ele nada é devido igualmente. Tem razão os exequente quanto à ausência de cálculos em relação a DIRCE BICEGO DA LUZ, sucessora de Arnaldo Faustino da Luz, eis que o laudo pericial não a abarcou, nada obstante integre a lide. Pelo exposto, à exceção de DIRCE BICEGO DA LUZ, JULGO EXTINTA a execução em relação aos demais exequentes, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Determino que o Perito apresente laudo em relação à excepcionada retro indicada. P.R.I. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE FERNANDA DA SILVA
Autor CRISTINA CARDOSO DA SILVA
Autor DIRCE BICEGO DA LUZ
Autor IBIRACI ADAME GOMES
Autor JULIANE REGINA MESTRECHIQUE
Autor LEONOR VIEIRA CALIXTO
Autor LUCIANA BATISTA TEODORO
Autor MARIA JOSé DE VASCONCELOS CORREIA
Autor SIRLEI APARECIDA VIEIRA MESTRECHIQUE
Autor VALDIRENE CONSTANTINO ROMEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
OAB: 163569/SP
RAFAEL JONATAN MARCATTO
OAB: 141237/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0021129-33.2022.8.26.0053 (processo principal 0609693-19.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Sirlei Aparecida Vieira Mestrechique - - Cristina Cardoso da Silva - - Luciana Batista Teodoro - - Valdirene Constantino Romeiro - - Juliane Regina Mestrechique - - Dirce Bicego da Luz - - Maria José de Vasconcelos Correia - - Leonor Vieira Calixto - - Aline Fernanda da Silva - - Ibiraci Adame Gomes - VISTOS. Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença em que se apuram eventuais prejuízos dos exequentes decorrentes da não conversão de seus vencimentos em URV. Realizada perícia judicial (fls. 988/1018), o Sr. Perito concluiu que, à exceção de JOSÉ GOMES, os demais exequentes tiveram prejuízos em março de 1994 na ordem de 5,88%, todavia, esses prejuízos foram absorvidos pela reestruturação promovida pela Lei Estadual 8989/94 (indicada a fls. 803/804 e considerada pela perícia). Analisando a página da Assembléia Legislativa de São Paulo, verifiquei que a dita lei tratou da reestruturação remuneratória do cargo ocupado pelos exequentes e não cuidou de simples reajuste, como aduzem os exequentes, de sorte que a impugnação por eles apresentada há que ser afastada. Tampouco merece respaldo a tese de "comparação dos vencimentos de fevereiro de 94 aos de março, abril, maio e junho de 94", afinal, o artigo 19 de Lei 8880/94 ou qualquer outro dispositivo na norma não tem esse comando. A bem de ver, analisando os cálculos do Perito, percebe-se que ele observou o artigo 19 retro referido, analisando os vencimentos de novembro e dezembro de 93 e janeiro e fevereiro de 94. Em relação a José Gomes a perícia não apontou quaisquer prejuízos, de modo que a ele nada é devido igualmente. Tem razão os exequente quanto à ausência de cálculos em relação a DIRCE BICEGO DA LUZ, sucessora de Arnaldo Faustino da Luz, eis que o laudo pericial não a abarcou, nada obstante integre a lide. Pelo exposto, à exceção de DIRCE BICEGO DA LUZ, JULGO EXTINTA a execução em relação aos demais exequentes, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Determino que o Perito apresente laudo em relação à excepcionada retro indicada. P.R.I. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)