Detalhe do processo

0021068-85.2020.8.13.0351

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0021068-85.2020.8.13.0351 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA CPF: 129.458.566-54 e outros DESPACHO Trata-se de análise do Laudo Pericial juntado sob o 10683859430, que atestou a inviabilidade técnica de leitura, extração ou recuperação dos dados da mídia danificada, conforme determinado na ata de sessão de 10670232119. Consta, ainda, nos ofícios de 10683817659 e 10683860486, a informação de que o assistente técnico indicado pela Defesa não compareceu para acompanhar os trabalhos periciais. Considerando que a pendência que levou ao cancelamento do último julgamento foi resolvida, com a conclusão da perícia, passo a deliberar. Ante o exposto: Dê-se ciência às partes, Ministério Público e Defesas, sobre o Laudo Pericial e os ofícios supracitados para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para designação de nova data para a Sessão Plenária do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Ériton José Sant'Ana Magalhães Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a3
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu HELIO MENDES DOS REIS JUNIOR

Réu MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO HENRIQUE NUNES CARVALHO

OAB: 195259/MG

LUCIO ADOLFO DA SILVA

OAB: 56397/MG

SARA KAROLINE FARIAS BASTOS

OAB: 203513/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0021068-85.2020.8.13.0351 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA CPF: 129.458.566-54 e outros DESPACHO Trata-se de análise do Laudo Pericial juntado sob o 10683859430, que atestou a inviabilidade técnica de leitura, extração ou recuperação dos dados da mídia danificada, conforme determinado na ata de sessão de 10670232119. Consta, ainda, nos ofícios de 10683817659 e 10683860486, a informação de que o assistente técnico indicado pela Defesa não compareceu para acompanhar os trabalhos periciais. Considerando que a pendência que levou ao cancelamento do último julgamento foi resolvida, com a conclusão da perícia, passo a deliberar. Ante o exposto: Dê-se ciência às partes, Ministério Público e Defesas, sobre o Laudo Pericial e os ofícios supracitados para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para designação de nova data para a Sessão Plenária do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Ériton José Sant'Ana Magalhães Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a3