0021068-85.2020.8.13.0351
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0021068-85.2020.8.13.0351 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA CPF: 129.458.566-54 e outros DESPACHO Trata-se de análise do Laudo Pericial juntado sob o 10683859430, que atestou a inviabilidade técnica de leitura, extração ou recuperação dos dados da mídia danificada, conforme determinado na ata de sessão de 10670232119. Consta, ainda, nos ofícios de 10683817659 e 10683860486, a informação de que o assistente técnico indicado pela Defesa não compareceu para acompanhar os trabalhos periciais. Considerando que a pendência que levou ao cancelamento do último julgamento foi resolvida, com a conclusão da perícia, passo a deliberar. Ante o exposto: Dê-se ciência às partes, Ministério Público e Defesas, sobre o Laudo Pericial e os ofícios supracitados para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para designação de nova data para a Sessão Plenária do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Ériton José Sant'Ana Magalhães Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a3
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu HELIO MENDES DOS REIS JUNIOR
Réu MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO HENRIQUE NUNES CARVALHO
OAB: 195259/MG
LUCIO ADOLFO DA SILVA
OAB: 56397/MG
SARA KAROLINE FARIAS BASTOS
OAB: 203513/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0021068-85.2020.8.13.0351 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA CPF: 129.458.566-54 e outros DESPACHO Trata-se de análise do Laudo Pericial juntado sob o 10683859430, que atestou a inviabilidade técnica de leitura, extração ou recuperação dos dados da mídia danificada, conforme determinado na ata de sessão de 10670232119. Consta, ainda, nos ofícios de 10683817659 e 10683860486, a informação de que o assistente técnico indicado pela Defesa não compareceu para acompanhar os trabalhos periciais. Considerando que a pendência que levou ao cancelamento do último julgamento foi resolvida, com a conclusão da perícia, passo a deliberar. Ante o exposto: Dê-se ciência às partes, Ministério Público e Defesas, sobre o Laudo Pericial e os ofícios supracitados para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para designação de nova data para a Sessão Plenária do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Ériton José Sant'Ana Magalhães Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a3