0020984-89.2003.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- Homicídio Privilegiado
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0020984-89.2003.8.26.0037 (162/2003) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - José Luís Augusto - Jose Raimundo Pereira de Oliveira - VISTOS. Considerando que este Juízo tem solicitado o agendamento de perícia médica perante ao IMESC, a fim de verificar se o réu reúne condições de responder o processo, contudo, sem resposta até esta data, apesar de reiteradas cobranças, oficie-se à Excelentíssima Senhora Corregedora Geral da Justiça deste Estado solicitando intervenção para viabilizar o andamento da ação penal do júri neste Juízo, instruindo-se com cópias das peças de fls. 907/912, 921, 927, 948, 951/952, 954, 960/962, 965/966, 971/973, 976/977, 982/984 e 987. Intimem-se as partes. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Réu JOSé LUíS AUGUSTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA
OAB: 252100/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0020984-89.2003.8.26.0037 (162/2003) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - José Luís Augusto - Jose Raimundo Pereira de Oliveira - VISTOS. Considerando que este Juízo tem solicitado o agendamento de perícia médica perante ao IMESC, a fim de verificar se o réu reúne condições de responder o processo, contudo, sem resposta até esta data, apesar de reiteradas cobranças, oficie-se à Excelentíssima Senhora Corregedora Geral da Justiça deste Estado solicitando intervenção para viabilizar o andamento da ação penal do júri neste Juízo, instruindo-se com cópias das peças de fls. 907/912, 921, 927, 948, 951/952, 954, 960/962, 965/966, 971/973, 976/977, 982/984 e 987. Intimem-se as partes. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)