0020972-21.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0020972-21.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Cristina da Silva - Vistos. Recebo a distribuição e aceito a competência. A causa de pedir se reporta à incapacidade laborativa decorrente de um acidente de trabalho, o que a atrai a competência material desta Justiça Estadual e este juízo especializado. Ato contínuo, convalido os atos processuais praticados até a decisão declinatória da competência, prolatada a fls. 149/151. Tendo em vista que houve a realização de perícia médica na esfera federal (fls. 117/121), defesa apresentada pela autarquia (fls. 123/145), manifestação da autoria sobre o laudo pericial (fls. 146/148), intimem-se as partes para requer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDERSON DA SILVA MANGUEIRA (OAB 47618/BA)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA CRISTINA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON DA SILVA MANGUEIRA
OAB: 47618/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0020972-21.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Cristina da Silva - Vistos. Recebo a distribuição e aceito a competência. A causa de pedir se reporta à incapacidade laborativa decorrente de um acidente de trabalho, o que a atrai a competência material desta Justiça Estadual e este juízo especializado. Ato contínuo, convalido os atos processuais praticados até a decisão declinatória da competência, prolatada a fls. 149/151. Tendo em vista que houve a realização de perícia médica na esfera federal (fls. 117/121), defesa apresentada pela autarquia (fls. 123/145), manifestação da autoria sobre o laudo pericial (fls. 146/148), intimem-se as partes para requer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDERSON DA SILVA MANGUEIRA (OAB 47618/BA)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0020972-21.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Cristina da Silva - Vistos. Recebo a distribuição e aceito a competência. A causa de pedir se reporta à incapacidade laborativa decorrente de um acidente de trabalho, o que a atrai a competência material desta Justiça Estadual e este juízo especializado. Ato contínuo, convalido os atos processuais praticados até a decisão declinatória da competência, prolatada a fls. 149/151. Tendo em vista que houve a realização de perícia médica na esfera federal (fls. 117/121), defesa apresentada pela autarquia (fls. 123/145), manifestação da autoria sobre o laudo pericial (fls. 146/148), intimem-se as partes para requer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDERSON DA SILVA MANGUEIRA (OAB 47618/BA)