Detalhe do processo

0020902-82.2012.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0020902-82.2012.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.200,00 Autor(s): RICARDO FERNANDES FABRETA Réu(s): CONFIDENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO 1. Intime-se pessoalmente o Sr. Perito nomeado aos autos, através de carta de intimação a ser enviada para o seu endereço profissional indicado nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a entrega do laudo pericial referente aos presentes autos, consignando que o descumprimento poderá ensejar a sua destituição do encargo, e aplicação das sanções previstas no art. 468 do CPC. 2. Em havendo cumprimento, pelo Sr. Perito, do determinado no item supra, com a respectiva entrega do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, momento inclusive que os eventuais assistentes técnicos indicados nos autos poderão oferecer seus pareceres (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo assinalado no item 1 supra sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para os devidos fins. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONFIDENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA

Autor RICARDO FERNANDES FABRETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HIROSHI KIMURA

OAB: 6876/PR

ANA LUISA MORELI PANGONI

OAB: 50940/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0020902-82.2012.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.200,00 Autor(s): RICARDO FERNANDES FABRETA Réu(s): CONFIDENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO 1. Intime-se pessoalmente o Sr. Perito nomeado aos autos, através de carta de intimação a ser enviada para o seu endereço profissional indicado nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a entrega do laudo pericial referente aos presentes autos, consignando que o descumprimento poderá ensejar a sua destituição do encargo, e aplicação das sanções previstas no art. 468 do CPC. 2. Em havendo cumprimento, pelo Sr. Perito, do determinado no item supra, com a respectiva entrega do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, momento inclusive que os eventuais assistentes técnicos indicados nos autos poderão oferecer seus pareceres (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo assinalado no item 1 supra sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para os devidos fins. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp