0020902-82.2012.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0020902-82.2012.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.200,00 Autor(s): RICARDO FERNANDES FABRETA Réu(s): CONFIDENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO 1. Intime-se pessoalmente o Sr. Perito nomeado aos autos, através de carta de intimação a ser enviada para o seu endereço profissional indicado nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a entrega do laudo pericial referente aos presentes autos, consignando que o descumprimento poderá ensejar a sua destituição do encargo, e aplicação das sanções previstas no art. 468 do CPC. 2. Em havendo cumprimento, pelo Sr. Perito, do determinado no item supra, com a respectiva entrega do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, momento inclusive que os eventuais assistentes técnicos indicados nos autos poderão oferecer seus pareceres (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo assinalado no item 1 supra sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para os devidos fins. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONFIDENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA
Autor RICARDO FERNANDES FABRETA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HIROSHI KIMURA
OAB: 6876/PR
ANA LUISA MORELI PANGONI
OAB: 50940/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0020902-82.2012.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.200,00 Autor(s): RICARDO FERNANDES FABRETA Réu(s): CONFIDENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO 1. Intime-se pessoalmente o Sr. Perito nomeado aos autos, através de carta de intimação a ser enviada para o seu endereço profissional indicado nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a entrega do laudo pericial referente aos presentes autos, consignando que o descumprimento poderá ensejar a sua destituição do encargo, e aplicação das sanções previstas no art. 468 do CPC. 2. Em havendo cumprimento, pelo Sr. Perito, do determinado no item supra, com a respectiva entrega do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, momento inclusive que os eventuais assistentes técnicos indicados nos autos poderão oferecer seus pareceres (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo assinalado no item 1 supra sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para os devidos fins. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp