0020851-83.2013.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Considerando os esclarecimentos do perito e a manifestação das partes, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos efeitos. 2 - Homologo a desistência da oitiva da testemunha João Batista Campos. 3 - Designo AIJ para o dia 12/08/2026, às 15h00, para oitiva da testemunha arrolada pelo réu,Cristiano Pereira Machado, conforme id 499. Ressalta-se que, com base no art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Exceto quanto a servidor público e militar, testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defensoria Pública e aquelas previstas no art. 454 do CPC. Ao cartório para: i) providenciar a intimação eletrônica, com urgência, dos patronos e MP, se a causa ensejar sua atuação; ii) intimar, por OJA, as testemunhas arroladas pelo MP e DPGE, se houver, ressaltando que sua ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva; III) providenciar a requisição dos servidores públicos e civis e militares, se houver. Considerando o Ato Normativo 16/2024, ESCLAREÇO que depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas com endereço fora da Comarca serão realizados por videoconferência, nos termos do art 453, §1, do CPC, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS, dispensada a expedição de carta precatória no Estado do Rio de Janeiro. Consoante orientação do CNJ e TJRJ, a audiência será realizada de forma presencial. Em havendo requerimento fundado na dificuldade de acesso ao Fórum pelas partes, procuradores e testemunhas, poderá ser deferida sua realização de forma híbrida, por petição nos autos, de forma justificada.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COSME FRANCISCO LEMOS
Autor ELZA DAS GRAÇAS TORRES LEMOS
Réu MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Réu MRS LOGÍSTICA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA ASTUTO PEREIRA
OAB: 80696/RJ
BENEDITO DE PAULA LIMA
OAB: 72655/RJ
EDGARD PEREIRA VENERANDA
OAB: 201920/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Considerando os esclarecimentos do perito e a manifestação das partes, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos efeitos. 2 - Homologo a desistência da oitiva da testemunha João Batista Campos. 3 - Designo AIJ para o dia 12/08/2026, às 15h00, para oitiva da testemunha arrolada pelo réu,Cristiano Pereira Machado, conforme id 499. Ressalta-se que, com base no art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Exceto quanto a servidor público e militar, testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defensoria Pública e aquelas previstas no art. 454 do CPC. Ao cartório para: i) providenciar a intimação eletrônica, com urgência, dos patronos e MP, se a causa ensejar sua atuação; ii) intimar, por OJA, as testemunhas arroladas pelo MP e DPGE, se houver, ressaltando que sua ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva; III) providenciar a requisição dos servidores públicos e civis e militares, se houver. Considerando o Ato Normativo 16/2024, ESCLAREÇO que depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas com endereço fora da Comarca serão realizados por videoconferência, nos termos do art 453, §1, do CPC, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS, dispensada a expedição de carta precatória no Estado do Rio de Janeiro. Consoante orientação do CNJ e TJRJ, a audiência será realizada de forma presencial. Em havendo requerimento fundado na dificuldade de acesso ao Fórum pelas partes, procuradores e testemunhas, poderá ser deferida sua realização de forma híbrida, por petição nos autos, de forma justificada.