Detalhe do processo

0020758-42.2024.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 20758-42.2024d 1. Cuidam-se de impugnações ao laudo pericial (mov. 134) apresentadas pelas partes (mov. 155.1 pelo requerido e mov. 156.1 pela requerente), na qual, o requerido impugna a metodologia de cálculo adotada, ratificando os termos do contrato em litígio; e a requerente pugna pela complementação do laudo em conformidade com a NBC TP 01. Esclarecimentos pelo perito em mov. 166.1, ratificando o laudo outrora apresentado. Parte requerida se manifesta em mov. 169.1 novamente discordando dos critérios adotados. Já a parte autora se manifesta em mov. 170.1 concordando com o laudo, pugnando pela procedência de seus pedidos. Novos esclarecimentos pelo perito em mov. 180.1. Nova discordância pela parte requerida em mov. 183.1. É o relatório. Decido. 2. Há na presente lide um ponto controvertido: a correta elaboração do laudo de mov. 134.1-134.2. Da análise de toda documentação carreada ao feito, bem como das manifestações do Sr. Perito e respectivo laudo apresentado em mov. 134.1-2, ratificado em movs. 166.1 e 180.1, observo que não há qualquer irregularidade na avaliação. E em que pese os argumentos da parte requerida, aponto que a análise foi feita por perito de confiança do juízo, que cumpriu devidamente a tarefa a si atribuída. 3. Diante do que, afasto a impugnação apresentada pelas partes (movs. 155, 156 e 169), e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em mov. 134.1-2. 4. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 28 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor EDIANE ELLEN SCHASSOTT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO AUGUSTO SPERB

OAB: 22997/PR

CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR

OAB: 24950/PR

PEDRO HENRIQUE CORDEIRO MACHADO

OAB: 61370/PR

FÁBIO DA SILVEIRA SCHLICHTING FILHO

OAB: 126848/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. Autos n.º 20758-42.2024d 1. Cuidam-se de impugnações ao laudo pericial (mov. 134) apresentadas pelas partes (mov. 155.1 pelo requerido e mov. 156.1 pela requerente), na qual, o requerido impugna a metodologia de cálculo adotada, ratificando os termos do contrato em litígio; e a requerente pugna pela complementação do laudo em conformidade com a NBC TP 01. Esclarecimentos pelo perito em mov. 166.1, ratificando o laudo outrora apresentado. Parte requerida se manifesta em mov. 169.1 novamente discordando dos critérios adotados. Já a parte autora se manifesta em mov. 170.1 concordando com o laudo, pugnando pela procedência de seus pedidos. Novos esclarecimentos pelo perito em mov. 180.1. Nova discordância pela parte requerida em mov. 183.1. É o relatório. Decido. 2. Há na presente lide um ponto controvertido: a correta elaboração do laudo de mov. 134.1-134.2. Da análise de toda documentação carreada ao feito, bem como das manifestações do Sr. Perito e respectivo laudo apresentado em mov. 134.1-2, ratificado em movs. 166.1 e 180.1, observo que não há qualquer irregularidade na avaliação. E em que pese os argumentos da parte requerida, aponto que a análise foi feita por perito de confiança do juízo, que cumpriu devidamente a tarefa a si atribuída. 3. Diante do que, afasto a impugnação apresentada pelas partes (movs. 155, 156 e 169), e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em mov. 134.1-2. 4. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 28 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO