0020758-42.2024.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 20758-42.2024d 1. Cuidam-se de impugnações ao laudo pericial (mov. 134) apresentadas pelas partes (mov. 155.1 pelo requerido e mov. 156.1 pela requerente), na qual, o requerido impugna a metodologia de cálculo adotada, ratificando os termos do contrato em litígio; e a requerente pugna pela complementação do laudo em conformidade com a NBC TP 01. Esclarecimentos pelo perito em mov. 166.1, ratificando o laudo outrora apresentado. Parte requerida se manifesta em mov. 169.1 novamente discordando dos critérios adotados. Já a parte autora se manifesta em mov. 170.1 concordando com o laudo, pugnando pela procedência de seus pedidos. Novos esclarecimentos pelo perito em mov. 180.1. Nova discordância pela parte requerida em mov. 183.1. É o relatório. Decido. 2. Há na presente lide um ponto controvertido: a correta elaboração do laudo de mov. 134.1-134.2. Da análise de toda documentação carreada ao feito, bem como das manifestações do Sr. Perito e respectivo laudo apresentado em mov. 134.1-2, ratificado em movs. 166.1 e 180.1, observo que não há qualquer irregularidade na avaliação. E em que pese os argumentos da parte requerida, aponto que a análise foi feita por perito de confiança do juízo, que cumpriu devidamente a tarefa a si atribuída. 3. Diante do que, afasto a impugnação apresentada pelas partes (movs. 155, 156 e 169), e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em mov. 134.1-2. 4. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 28 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor EDIANE ELLEN SCHASSOTT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO AUGUSTO SPERB
OAB: 22997/PR
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB: 24950/PR
PEDRO HENRIQUE CORDEIRO MACHADO
OAB: 61370/PR
FÁBIO DA SILVEIRA SCHLICHTING FILHO
OAB: 126848/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. Autos n.º 20758-42.2024d 1. Cuidam-se de impugnações ao laudo pericial (mov. 134) apresentadas pelas partes (mov. 155.1 pelo requerido e mov. 156.1 pela requerente), na qual, o requerido impugna a metodologia de cálculo adotada, ratificando os termos do contrato em litígio; e a requerente pugna pela complementação do laudo em conformidade com a NBC TP 01. Esclarecimentos pelo perito em mov. 166.1, ratificando o laudo outrora apresentado. Parte requerida se manifesta em mov. 169.1 novamente discordando dos critérios adotados. Já a parte autora se manifesta em mov. 170.1 concordando com o laudo, pugnando pela procedência de seus pedidos. Novos esclarecimentos pelo perito em mov. 180.1. Nova discordância pela parte requerida em mov. 183.1. É o relatório. Decido. 2. Há na presente lide um ponto controvertido: a correta elaboração do laudo de mov. 134.1-134.2. Da análise de toda documentação carreada ao feito, bem como das manifestações do Sr. Perito e respectivo laudo apresentado em mov. 134.1-2, ratificado em movs. 166.1 e 180.1, observo que não há qualquer irregularidade na avaliação. E em que pese os argumentos da parte requerida, aponto que a análise foi feita por perito de confiança do juízo, que cumpriu devidamente a tarefa a si atribuída. 3. Diante do que, afasto a impugnação apresentada pelas partes (movs. 155, 156 e 169), e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em mov. 134.1-2. 4. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 28 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO