Detalhe do processo

0020704-78.2018.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
ID. 000332: Ante o esclarecido, nomeio em substituição o Dr. ALMIR DE MACEDO MATTOSO - CRC-RJ 064449/O, (e-mail: almir.mattoso@gmail.com). Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC/2015), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC/2015), e, havendo concordância, a parte Ré para o recolhimento de 50% dos honorários. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALEXSANDER SILVA DE SOUZA

Réu FELIPE RIBEIRO CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA SANTOS FERREIRA DA SILVA

OAB: 172381/RJ

MÁRCIA ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA

OAB: 140626/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

ID. 000332: Ante o esclarecido, nomeio em substituição o Dr. ALMIR DE MACEDO MATTOSO - CRC-RJ 064449/O, (e-mail: almir.mattoso@gmail.com). Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC/2015), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC/2015), e, havendo concordância, a parte Ré para o recolhimento de 50% dos honorários. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.