Detalhe do processo

0020677-53.2022.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara de Família
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando as recomendações constantes dos estudos social de fls. 539/543 e psicológico de fls. 558/562, bem como a manifestação favorável do Ministério Público às fls. 596, defiro a realização de perícia médica psiquiátrica de ambos os genitores, para apurar eventual condição psíquica e suas repercussões no exercício do poder familiar, da guarda e da convivência. Nomeio como perita do Juízo a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, e-mail: anamusser4@gmail.com. A perícia será realizada no dia 11/09/2026, às 13h15min, na sala de perícias deste Foro Regional, localizada no 3º andar, sala 310. Diante da gratuidade de justiça deferida às partes, deixo de arbitrar honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, sem prejuízo dos quesitos ministeriais de fls. 596. 2. Os pedidos de alteração da guarda e do regime de convivência formulados às fls. 198/216 e reiterados às fls. 566/572 dependem de prévio contraditório. Intime-se o réu para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público para manifestação sobre os pedidos de fls. 566/572. Em seguida, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS

OAB: 231605/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

1. Considerando as recomendações constantes dos estudos social de fls. 539/543 e psicológico de fls. 558/562, bem como a manifestação favorável do Ministério Público às fls. 596, defiro a realização de perícia médica psiquiátrica de ambos os genitores, para apurar eventual condição psíquica e suas repercussões no exercício do poder familiar, da guarda e da convivência. Nomeio como perita do Juízo a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, e-mail: anamusser4@gmail.com. A perícia será realizada no dia 11/09/2026, às 13h15min, na sala de perícias deste Foro Regional, localizada no 3º andar, sala 310. Diante da gratuidade de justiça deferida às partes, deixo de arbitrar honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, sem prejuízo dos quesitos ministeriais de fls. 596. 2. Os pedidos de alteração da guarda e do regime de convivência formulados às fls. 198/216 e reiterados às fls. 566/572 dependem de prévio contraditório. Intime-se o réu para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público para manifestação sobre os pedidos de fls. 566/572. Em seguida, voltem conclusos.