0020677-53.2022.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando as recomendações constantes dos estudos social de fls. 539/543 e psicológico de fls. 558/562, bem como a manifestação favorável do Ministério Público às fls. 596, defiro a realização de perícia médica psiquiátrica de ambos os genitores, para apurar eventual condição psíquica e suas repercussões no exercício do poder familiar, da guarda e da convivência. Nomeio como perita do Juízo a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, e-mail: anamusser4@gmail.com. A perícia será realizada no dia 11/09/2026, às 13h15min, na sala de perícias deste Foro Regional, localizada no 3º andar, sala 310. Diante da gratuidade de justiça deferida às partes, deixo de arbitrar honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, sem prejuízo dos quesitos ministeriais de fls. 596. 2. Os pedidos de alteração da guarda e do regime de convivência formulados às fls. 198/216 e reiterados às fls. 566/572 dependem de prévio contraditório. Intime-se o réu para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público para manifestação sobre os pedidos de fls. 566/572. Em seguida, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS
OAB: 231605/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
1. Considerando as recomendações constantes dos estudos social de fls. 539/543 e psicológico de fls. 558/562, bem como a manifestação favorável do Ministério Público às fls. 596, defiro a realização de perícia médica psiquiátrica de ambos os genitores, para apurar eventual condição psíquica e suas repercussões no exercício do poder familiar, da guarda e da convivência. Nomeio como perita do Juízo a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, e-mail: anamusser4@gmail.com. A perícia será realizada no dia 11/09/2026, às 13h15min, na sala de perícias deste Foro Regional, localizada no 3º andar, sala 310. Diante da gratuidade de justiça deferida às partes, deixo de arbitrar honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, sem prejuízo dos quesitos ministeriais de fls. 596. 2. Os pedidos de alteração da guarda e do regime de convivência formulados às fls. 198/216 e reiterados às fls. 566/572 dependem de prévio contraditório. Intime-se o réu para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público para manifestação sobre os pedidos de fls. 566/572. Em seguida, voltem conclusos.