Detalhe do processo

0020660-60.2012.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Ao cartório para juntar petições que constam no DCP (laudo pericial e requerimento de levantamento dos honorários periciais). 2. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. 3. Às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JANAINA DA ANUNCIAÇÃO DIAS

Réu LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.

Autor PAULO SERGIO CAETANO DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Ao cartório para juntar petições que constam no DCP (laudo pericial e requerimento de levantamento dos honorários periciais). 2. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. 3. Às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC).