0020645-68.2019.8.13.0349
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jacutinga
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacutinga / Vara Única da Comarca de Jacutinga Praça Francisco Rubim, 130, Fórum Professor José Vieira de Mendonça, Centro, Jacutinga - MG - CEP: 37590-000 PROCESSO Nº: 0020645-68.2019.8.13.0349 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOAO LIMA FERNANDES CPF: 039.766.636-54 DESPACHO Apesar do que manifestou o Parquet na petição de ID 10712121922, registro que o feito já foi sentenciado e que houve o trânsito em julgado da sentença e do acórdão que a manteve. Assim, não há que se falar em prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento. Todavia, há questão pendente de análise por este juízo. Determinou-se a realização de perícia médica em relação ao sentenciado para a verificação dos pressupostos para a concessão do indulto humanitário, conforme requerido pela defesa, ou para execução do mandado de prisão expedido, a fim de dar início ao cumprimento da pena em regime fechado (ID 10516815377). Destaque-se que já houve manifestação ministerial acerca desse pleito, contudo, antes de ser realizada a perícia por médico oficial (Instituto Médico Legal). Nesses termos, renove-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do laudo de lavra do IML (ID 10712033381) e sobre o ulterior requerimento formulado pela defesa do réu, especialmente quanto ao cabimento do indulto humanitário. Após, intime-se novamente o réu, por meio do defensor constituído, para manifestação, em dez dias. Por fim, remetam-se os autos conclusos para análise. I. Cumpra-se. Jacutinga, data da assinatura eletrônica. LUIZ CONRADO VILLAS BOAS MUNIZ Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Jacutinga
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BENEDITO ALVES DE LIMA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENEDITO ALVES DE LIMA NETO
OAB: 182606/SP
DENNYS ALBERTO GONZALEZ BANDEIRA
OAB: 195950/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacutinga / Vara Única da Comarca de Jacutinga Praça Francisco Rubim, 130, Fórum Professor José Vieira de Mendonça, Centro, Jacutinga - MG - CEP: 37590-000 PROCESSO Nº: 0020645-68.2019.8.13.0349 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOAO LIMA FERNANDES CPF: 039.766.636-54 DESPACHO Apesar do que manifestou o Parquet na petição de ID 10712121922, registro que o feito já foi sentenciado e que houve o trânsito em julgado da sentença e do acórdão que a manteve. Assim, não há que se falar em prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento. Todavia, há questão pendente de análise por este juízo. Determinou-se a realização de perícia médica em relação ao sentenciado para a verificação dos pressupostos para a concessão do indulto humanitário, conforme requerido pela defesa, ou para execução do mandado de prisão expedido, a fim de dar início ao cumprimento da pena em regime fechado (ID 10516815377). Destaque-se que já houve manifestação ministerial acerca desse pleito, contudo, antes de ser realizada a perícia por médico oficial (Instituto Médico Legal). Nesses termos, renove-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do laudo de lavra do IML (ID 10712033381) e sobre o ulterior requerimento formulado pela defesa do réu, especialmente quanto ao cabimento do indulto humanitário. Após, intime-se novamente o réu, por meio do defensor constituído, para manifestação, em dez dias. Por fim, remetam-se os autos conclusos para análise. I. Cumpra-se. Jacutinga, data da assinatura eletrônica. LUIZ CONRADO VILLAS BOAS MUNIZ Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Jacutinga