0020609-68.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Concessão
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0020609-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1041948-47.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Concessão - Celia Regina Saldanha Ribeiro - - Rita de Cassia Montalbano de Oliveira - VISTOS. I - Fls. 67/70 - Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Registre-se, por oportuno, que o cumprimento de sentença nº 0003858-06.2025.8.26.0053 abrange exclusivamente o valor principal devido ao autor, circunstância devidamente delimitada no cálculo apresentado as fls. 04/14 daqueles autos. Eventual inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo assistente técnico da Fazenda do Estado de São Paulo, à obviedade, não tem o condão de ampliar o objeto da referida execução, tratando-se, em verdade, de manifesto erro material. No que diz respeito à controvérsia acerca do valor da base de cálculo dos honorários, a seu turno, observa-se que inexiste óbice ao prosseguimento simultâneo das execuções, mister diante do caráter autônomo da verba sucumbencial ora em análise. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. II - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de impugnação. Int. - ADV: CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP), CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP), RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA (OAB 101624/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO
Autor RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA
OAB: 101624/SP
CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO
OAB: 124888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0020609-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1041948-47.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Concessão - Celia Regina Saldanha Ribeiro - - Rita de Cassia Montalbano de Oliveira - VISTOS. I - Fls. 67/70 - Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Registre-se, por oportuno, que o cumprimento de sentença nº 0003858-06.2025.8.26.0053 abrange exclusivamente o valor principal devido ao autor, circunstância devidamente delimitada no cálculo apresentado as fls. 04/14 daqueles autos. Eventual inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo assistente técnico da Fazenda do Estado de São Paulo, à obviedade, não tem o condão de ampliar o objeto da referida execução, tratando-se, em verdade, de manifesto erro material. No que diz respeito à controvérsia acerca do valor da base de cálculo dos honorários, a seu turno, observa-se que inexiste óbice ao prosseguimento simultâneo das execuções, mister diante do caráter autônomo da verba sucumbencial ora em análise. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. II - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de impugnação. Int. - ADV: CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP), CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP), RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA (OAB 101624/SP)