Detalhe do processo

0020609-68.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Concessão
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0020609-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1041948-47.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Concessão - Celia Regina Saldanha Ribeiro - - Rita de Cassia Montalbano de Oliveira - VISTOS. I - Fls. 67/70 - Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Registre-se, por oportuno, que o cumprimento de sentença nº 0003858-06.2025.8.26.0053 abrange exclusivamente o valor principal devido ao autor, circunstância devidamente delimitada no cálculo apresentado as fls. 04/14 daqueles autos. Eventual inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo assistente técnico da Fazenda do Estado de São Paulo, à obviedade, não tem o condão de ampliar o objeto da referida execução, tratando-se, em verdade, de manifesto erro material. No que diz respeito à controvérsia acerca do valor da base de cálculo dos honorários, a seu turno, observa-se que inexiste óbice ao prosseguimento simultâneo das execuções, mister diante do caráter autônomo da verba sucumbencial ora em análise. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. II - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de impugnação. Int. - ADV: CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP), CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP), RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA (OAB 101624/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO

Autor RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA

OAB: 101624/SP

CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO

OAB: 124888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0020609-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1041948-47.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Concessão - Celia Regina Saldanha Ribeiro - - Rita de Cassia Montalbano de Oliveira - VISTOS. I - Fls. 67/70 - Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Registre-se, por oportuno, que o cumprimento de sentença nº 0003858-06.2025.8.26.0053 abrange exclusivamente o valor principal devido ao autor, circunstância devidamente delimitada no cálculo apresentado as fls. 04/14 daqueles autos. Eventual inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo assistente técnico da Fazenda do Estado de São Paulo, à obviedade, não tem o condão de ampliar o objeto da referida execução, tratando-se, em verdade, de manifesto erro material. No que diz respeito à controvérsia acerca do valor da base de cálculo dos honorários, a seu turno, observa-se que inexiste óbice ao prosseguimento simultâneo das execuções, mister diante do caráter autônomo da verba sucumbencial ora em análise. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. II - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de impugnação. Int. - ADV: CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP), CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP), RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA (OAB 101624/SP)