0020596-53.2025.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0020596-53.2025.8.16.0019 I – INTIME-SE a curatelanda, representada por sua curadora especial (ev. 108.1), para que apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo. II - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a declaração de anuência do genitor da curatelanda, acompanhada de cópia do documento pessoal e/ou certidão de óbito, se falecido, em atendimento ao "item 3" do parecer ministerial de ev. 78.1. III - Considerando que a perícia médica deste processo foi incluída no Programa Justiça no Bairro e que será, portanto, realizada no âmbito do referido projeto, previsto para ser realizado nos meses de julho e agosto de 2026, DEIXO de deliberar a respeito da nomeação de perito médico. Aguarde-se. Ciência às partes. IV - Cumpridas todas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público. V – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de julho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu VALéRIA HASS BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELOISA FAIX UCHAKA
OAB: 104284/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Autos nº. 0020596-53.2025.8.16.0019 I – INTIME-SE a curatelanda, representada por sua curadora especial (ev. 108.1), para que apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo. II - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a declaração de anuência do genitor da curatelanda, acompanhada de cópia do documento pessoal e/ou certidão de óbito, se falecido, em atendimento ao "item 3" do parecer ministerial de ev. 78.1. III - Considerando que a perícia médica deste processo foi incluída no Programa Justiça no Bairro e que será, portanto, realizada no âmbito do referido projeto, previsto para ser realizado nos meses de julho e agosto de 2026, DEIXO de deliberar a respeito da nomeação de perito médico. Aguarde-se. Ciência às partes. IV - Cumpridas todas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público. V – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de julho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito