Detalhe do processo

0020596-53.2025.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0020596-53.2025.8.16.0019 I – INTIME-SE a curatelanda, representada por sua curadora especial (ev. 108.1), para que apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo. II - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a declaração de anuência do genitor da curatelanda, acompanhada de cópia do documento pessoal e/ou certidão de óbito, se falecido, em atendimento ao "item 3" do parecer ministerial de ev. 78.1. III - Considerando que a perícia médica deste processo foi incluída no Programa Justiça no Bairro e que será, portanto, realizada no âmbito do referido projeto, previsto para ser realizado nos meses de julho e agosto de 2026, DEIXO de deliberar a respeito da nomeação de perito médico. Aguarde-se. Ciência às partes. IV - Cumpridas todas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público. V – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de julho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu VALéRIA HASS BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELOISA FAIX UCHAKA

OAB: 104284/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Autos nº. 0020596-53.2025.8.16.0019 I – INTIME-SE a curatelanda, representada por sua curadora especial (ev. 108.1), para que apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo. II - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a declaração de anuência do genitor da curatelanda, acompanhada de cópia do documento pessoal e/ou certidão de óbito, se falecido, em atendimento ao "item 3" do parecer ministerial de ev. 78.1. III - Considerando que a perícia médica deste processo foi incluída no Programa Justiça no Bairro e que será, portanto, realizada no âmbito do referido projeto, previsto para ser realizado nos meses de julho e agosto de 2026, DEIXO de deliberar a respeito da nomeação de perito médico. Aguarde-se. Ciência às partes. IV - Cumpridas todas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público. V – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de julho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito