Detalhe do processo

0020528-75.2026.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Autos nº. 0020528-75.2026.8.16.0017 Processo: 0020528-75.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$148.821,59 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): M I Assis e Mazaron LTDA Vistos, etc. Para realização da avaliação prévia, nomeio o perito AGRIMENSOR habilitado junto ao sistema CAJU/TJ/PR, Sr. Adelir Dias de Moura. No mesmo ato, deverá cumprir e acostar os documentos descritos no art. 465, §2º, do CPC. O pagamento dos honorários será custeado pelo requerente, sendo que determino com fundamento no art.95, caput, do CPC: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias – art.465, §1º do Código de Processo Civil. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes em 15 (quinze) dias. Com a manifestação das partes, tornem os autos para homologação dos honorários e prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Réu M I ASSIS E MAZARON LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO DE LUNA

OAB: 34590/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NAYANE GUASTALA

OAB: 39206/PR

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DANIELLE SIMÃO

OAB: 45591/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CLEVERSON TOMAZONI MICHEL

OAB: 31637/PR

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KARLA PATRICIA POLLI DE SOUZA

OAB: 32628/PR

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EVERTON LUIZ SZYCHTA

OAB: 55165/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Autos nº. 0020528-75.2026.8.16.0017 Processo: 0020528-75.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$148.821,59 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): M I Assis e Mazaron LTDA Vistos, etc. Para realização da avaliação prévia, nomeio o perito AGRIMENSOR habilitado junto ao sistema CAJU/TJ/PR, Sr. Adelir Dias de Moura. No mesmo ato, deverá cumprir e acostar os documentos descritos no art. 465, §2º, do CPC. O pagamento dos honorários será custeado pelo requerente, sendo que determino com fundamento no art.95, caput, do CPC: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias – art.465, §1º do Código de Processo Civil. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes em 15 (quinze) dias. Com a manifestação das partes, tornem os autos para homologação dos honorários e prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto