Detalhe do processo

0020514-42.2014.8.13.0358

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 0020514-42.2014.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: LUCAS TEIXEIRA GONCALVES CPF: 120.340.056-00 RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada via seu patrono, não compareceu à perícia médica designada, tampouco justificou sua ausência. Considerando que a prova pericial é indispensável para o deslinde das ações de cobrança de seguro DPVAT (Súmula 474 do STJ), e a fim de evitar futura arguição de cerceamento de defesa, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o motivo do não comparecimento à perícia e informe se ainda tem interesse na produção da referida prova, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra (improcedência por falta de provas), ou de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). Cumpra-se. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juiz(íza) de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS TEIXEIRA GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON RICARDO RODRIGUES MORAIS

OAB: 140456/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 0020514-42.2014.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: LUCAS TEIXEIRA GONCALVES CPF: 120.340.056-00 RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada via seu patrono, não compareceu à perícia médica designada, tampouco justificou sua ausência. Considerando que a prova pericial é indispensável para o deslinde das ações de cobrança de seguro DPVAT (Súmula 474 do STJ), e a fim de evitar futura arguição de cerceamento de defesa, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o motivo do não comparecimento à perícia e informe se ainda tem interesse na produção da referida prova, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra (improcedência por falta de provas), ou de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). Cumpra-se. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juiz(íza) de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Jequitinhonha