0020460-36.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0020460-36.2022.8.26.0002 (processo principal 1025801-60.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanessa Carla Ramos Santos - Gafisa S/A - Vistos. A fls. 748/749 foi HOMOLOGADO o laudo pericial e plano de pagamento apresentado às fls. 728/734 pelo Sr. Perito nomeado como administrador judicial da penhora de faturamento da executada, com a implementação da constrição sobre o faturamento da executada, no percentual de 1% (um por cento) sobre a receita líquida de tributos (faturamento descontados os tributos), até a satisfação integral do débito. Ante a ausência de depósito de tal valor nos autos, o silêncio do Sr. Perito, mesmo intimado, e antes da nomeação de novo perito para adoção de medidas efetivas para o cumprimento e que redundará em mais custos ao executado e demora na satisfação do já decidido, defiro à executada o derradeiro prazo de 15 dias para depositar o valor correspondente a 1% do seu faturamento líquido. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de novo administrador judicial para a penhora de faturamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GAFISA S/A
Autor VANESSA CARLA RAMOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO
OAB: 335438/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0020460-36.2022.8.26.0002 (processo principal 1025801-60.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanessa Carla Ramos Santos - Gafisa S/A - Vistos. A fls. 748/749 foi HOMOLOGADO o laudo pericial e plano de pagamento apresentado às fls. 728/734 pelo Sr. Perito nomeado como administrador judicial da penhora de faturamento da executada, com a implementação da constrição sobre o faturamento da executada, no percentual de 1% (um por cento) sobre a receita líquida de tributos (faturamento descontados os tributos), até a satisfação integral do débito. Ante a ausência de depósito de tal valor nos autos, o silêncio do Sr. Perito, mesmo intimado, e antes da nomeação de novo perito para adoção de medidas efetivas para o cumprimento e que redundará em mais custos ao executado e demora na satisfação do já decidido, defiro à executada o derradeiro prazo de 15 dias para depositar o valor correspondente a 1% do seu faturamento líquido. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de novo administrador judicial para a penhora de faturamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)