Detalhe do processo

0020404-53.2022.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Classe
Prestação de Serviços à Comunidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0020404-53.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ALEXANDRE RESTAINO - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 61. Oficie-se ao IMESC, anexando-se as cópias pertinentes, solicitando a designação de data para realização da perícia. Com a designação, intime-se o sentenciado, por meio de seu defensor constituído, para comparecer à perícia agendada. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: ANDERSON CRUZ LIMA (OAB 389489/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE RESTAINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON CRUZ LIMA

OAB: 389489/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0020404-53.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ALEXANDRE RESTAINO - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 61. Oficie-se ao IMESC, anexando-se as cópias pertinentes, solicitando a designação de data para realização da perícia. Com a designação, intime-se o sentenciado, por meio de seu defensor constituído, para comparecer à perícia agendada. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: ANDERSON CRUZ LIMA (OAB 389489/SP)