0020354-39.2009.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0020354-39.2009.8.26.0161 (apensado ao processo 0022973-83.2002.8.26.0161) (161.01.2009.020354) - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio de Gabriele Canestrelli - Vistos. Fls. 263/267 e 273/277: Ante a apresentação de quesitos suplementares e pedido de esclarecimentos ao laudo, impõe-se o retorno dos autos ao expert. Com efeito, o art. 477, §2º, do CPC estabelece o dever do perito do juízo de, em 15 (quinze) dias, esclarecer pontos sobre os quais haja divergência ou dúvida suscitada pelas partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público, inclusive quando houver divergência com parecer de assistente técnico. Ante o exposto, para evitar cerceamento de defesa e assegurar a adequada formação do convencimento judicial, DETERMINO o retorno dos autos ao perito do juízo, para que responda integralmente aos quesitos suplementares e preste os esclarecimentos necessários sobre as críticas e divergências apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. Fica o perito autorizado a proceder às diligências que entender necessárias ao cumprimento da presente determinação, limitadas à matéria periciada e aos quesitos, observando-se que quesitos impertinentes poderão ser indeferidos (art. 470, I e II, do CPC). Apresentado o complemento do laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS SOUSA (OAB 179248/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), MARCELO TOMMASINI CANESTRELLI (OAB 309119/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ESPóLIO DE GABRIELE CANESTRELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS SOUSA
OAB: 179248/SP
MARCELO TOMMASINI CANESTRELLI
OAB: 309119/SP
PEDRO CREVATIN SHELDON
OAB: 307679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0020354-39.2009.8.26.0161 (apensado ao processo 0022973-83.2002.8.26.0161) (161.01.2009.020354) - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio de Gabriele Canestrelli - Vistos. Fls. 263/267 e 273/277: Ante a apresentação de quesitos suplementares e pedido de esclarecimentos ao laudo, impõe-se o retorno dos autos ao expert. Com efeito, o art. 477, §2º, do CPC estabelece o dever do perito do juízo de, em 15 (quinze) dias, esclarecer pontos sobre os quais haja divergência ou dúvida suscitada pelas partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público, inclusive quando houver divergência com parecer de assistente técnico. Ante o exposto, para evitar cerceamento de defesa e assegurar a adequada formação do convencimento judicial, DETERMINO o retorno dos autos ao perito do juízo, para que responda integralmente aos quesitos suplementares e preste os esclarecimentos necessários sobre as críticas e divergências apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. Fica o perito autorizado a proceder às diligências que entender necessárias ao cumprimento da presente determinação, limitadas à matéria periciada e aos quesitos, observando-se que quesitos impertinentes poderão ser indeferidos (art. 470, I e II, do CPC). Apresentado o complemento do laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS SOUSA (OAB 179248/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), MARCELO TOMMASINI CANESTRELLI (OAB 309119/SP)