0020352-62.2017.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0020352-62.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Vilmar Ganacin Réu(s): ELIANE CRISTINA ROSSI CHEVALIER HDI SEGUROS S.A. MARIANA RODRIGUES CHEVALIER MAURICE ROBERTO ROSSI CHEVALIER REGINA CELIA CHEVALIER BASTOS DECISÃO 1 - Ante o contido no mov. 605.1, nomeio em substituição , por sorteio no Sistema CAJU/PR, do especialista técnico em trânsito Sr. DELSON GONCALVES DE LIMA JUNIOR para elaboração do laudo pericial, com a ressalva de que a parte autora é detentora de gratuidade de justiça, de forma que a sua parte dos honorários a título dos trabalhos realizados será custeada por recursos alocados do Estado, nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do CPC. 2- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (art. 465, §1o, CPC). 3- Em seguida, intime-se o perito para que, aceitando as nomeações, no prazo de 5 (cinco) dias, formule proposta de honorários, a qual deverá abranger a remuneração para eventual complementação ou esclarecimentos. 4- Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (cinco) dias, manifestem-se. 5- Habilite-se o Estado do Paraná nos autos, intimando-o acerca dos honorários periciais. 6- Havendo impugnação dos honorários, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e, em seguida, voltem conclusos. 7- Não havendo impugnação aos honorários, intime-se a parte ré solicitante para que para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito de metade do valor (art. 95 do CPC). 8- Em seguida, expeça-se alvará de transferência de 50% do depósito e intime-se o perito para que designe data, horário e local para dar início à produção da prova, com antecedência suficiente e mínima de 30 (trinta) dias para que este Juízo promova a intimação das partes. 9- Indicados local, data e honorário, intimem-se as partes com antecedência. 10- Ademais, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo. 11 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELIANE CRISTINA ROSSI CHEVALIER
T ESTADO DO PARANá
Réu HDI SEGUROS S.A.
Réu MARIANA RODRIGUES CHEVALIER
Réu MAURICE ROBERTO ROSSI CHEVALIER
Réu REGINA CELIA CHEVALIER BASTOS
T RONALDO AUGUSTO ROSSI CHEVALIER
Autor VILMAR GANACIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO WLLACE SANTANA DO NASCIMENTO
OAB: 117547/PR
ANDRE FELIPE PORTUGAL
OAB: 70096/PR
LUIZA DANIELE MONTEIRO DOS REIS BOMBARDELLI
OAB: 77999/PR
AUGUSTO ROTONDO
OAB: 123195/PR
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB: 25814/PR
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB: 49826/PR
DIANA GUIMARÃES
OAB: 63821/PR
ÉRICO PRADO KLEIN
OAB: 70041/PR
MAURICE ROBERTO ROSSI CHEVALIER
OAB: 50553/PR
VICTOR GRESSLER WONTROBA
OAB: 118661/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0020352-62.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Vilmar Ganacin Réu(s): ELIANE CRISTINA ROSSI CHEVALIER HDI SEGUROS S.A. MARIANA RODRIGUES CHEVALIER MAURICE ROBERTO ROSSI CHEVALIER REGINA CELIA CHEVALIER BASTOS DECISÃO 1 - Ante o contido no mov. 605.1, nomeio em substituição , por sorteio no Sistema CAJU/PR, do especialista técnico em trânsito Sr. DELSON GONCALVES DE LIMA JUNIOR para elaboração do laudo pericial, com a ressalva de que a parte autora é detentora de gratuidade de justiça, de forma que a sua parte dos honorários a título dos trabalhos realizados será custeada por recursos alocados do Estado, nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do CPC. 2- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (art. 465, §1o, CPC). 3- Em seguida, intime-se o perito para que, aceitando as nomeações, no prazo de 5 (cinco) dias, formule proposta de honorários, a qual deverá abranger a remuneração para eventual complementação ou esclarecimentos. 4- Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (cinco) dias, manifestem-se. 5- Habilite-se o Estado do Paraná nos autos, intimando-o acerca dos honorários periciais. 6- Havendo impugnação dos honorários, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e, em seguida, voltem conclusos. 7- Não havendo impugnação aos honorários, intime-se a parte ré solicitante para que para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito de metade do valor (art. 95 do CPC). 8- Em seguida, expeça-se alvará de transferência de 50% do depósito e intime-se o perito para que designe data, horário e local para dar início à produção da prova, com antecedência suficiente e mínima de 30 (trinta) dias para que este Juízo promova a intimação das partes. 9- Indicados local, data e honorário, intimem-se as partes com antecedência. 10- Ademais, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo. 11 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto