0020283-57.2017.8.13.0019
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0020283-57.2017.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO SOUZA CPF: 355.501.298-33 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que há depósito judicial efetuado pelo réu, que, segundo certidão de ID 10436506464, totaliza R$ 2.614,20 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e vinte centavos). Desse modo, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no ID 10361315026, fixando-os em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Intime-se a parte ré, Banco Pan S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito judicial existente nos autos, a fim de totalizar o montante dos honorários ora fixados. Comprovado o depósito complementar, expeça-se o alvará em favor do perito Eliseu Vieira Bedô dos Santos. Após o levantamento, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial conclusivo, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 68632/MG
📇 Empresa: Mascarenhas Barbosa Advogados — Rua Alagoas, 365, Jardim dos Estados, Campo Grande, MS, CEP 79020-120📇 Telefone: (67) 3041-8888
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0020283-57.2017.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO SOUZA CPF: 355.501.298-33 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que há depósito judicial efetuado pelo réu, que, segundo certidão de ID 10436506464, totaliza R$ 2.614,20 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e vinte centavos). Desse modo, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no ID 10361315026, fixando-os em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Intime-se a parte ré, Banco Pan S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito judicial existente nos autos, a fim de totalizar o montante dos honorários ora fixados. Comprovado o depósito complementar, expeça-se o alvará em favor do perito Eliseu Vieira Bedô dos Santos. Após o levantamento, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial conclusivo, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis