Detalhe do processo

0020283-57.2017.8.13.0019

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0020283-57.2017.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO SOUZA CPF: 355.501.298-33 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que há depósito judicial efetuado pelo réu, que, segundo certidão de ID 10436506464, totaliza R$ 2.614,20 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e vinte centavos). Desse modo, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no ID 10361315026, fixando-os em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Intime-se a parte ré, Banco Pan S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito judicial existente nos autos, a fim de totalizar o montante dos honorários ora fixados. Comprovado o depósito complementar, expeça-se o alvará em favor do perito Eliseu Vieira Bedô dos Santos. Após o levantamento, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial conclusivo, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA OLIVEIRA FARIA

OAB: 51108/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FELICIANO LYRA MOURA

OAB: 21714/PE

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 68632/MG
📇 Empresa: Mascarenhas Barbosa Advogados — Rua Alagoas, 365, Jardim dos Estados, Campo Grande, MS, CEP 79020-120📇 Telefone: (67) 3041-8888
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0020283-57.2017.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO SOUZA CPF: 355.501.298-33 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que há depósito judicial efetuado pelo réu, que, segundo certidão de ID 10436506464, totaliza R$ 2.614,20 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e vinte centavos). Desse modo, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no ID 10361315026, fixando-os em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Intime-se a parte ré, Banco Pan S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito judicial existente nos autos, a fim de totalizar o montante dos honorários ora fixados. Comprovado o depósito complementar, expeça-se o alvará em favor do perito Eliseu Vieira Bedô dos Santos. Após o levantamento, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial conclusivo, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis