0020270-09.2004.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020270-09.2004.8.26.0001/SP EXEQUENTE : FILOMENA MARIA DI CUNTO ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB SP086606) ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB SP199163) ADVOGADO(A) : SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB SP154868) ADVOGADO(A) : VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB SP195482) EXECUTADO : FRANCISCO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB SP195655) EXECUTADO : VALCIMAR DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB SP078000) ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA LASCLOTA RANGEL (OAB SP197475) INTERESSADO : MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS ADVOGADO(A) : EDSON RUBENS POLILLO DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu nova avaliação do imóvel penhorado, conforme f. 104/108 - evento 351 ( imóvel objeto da matrícula nº 18.083 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos), visto que a ultima avaliação data do ano de 2015 , o que DEFIRO. Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a) Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00. Providencie-se, com urgência e por meio do Portal de Auxiliares, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 24/08/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FILOMENA MARIA DI CUNTO
Réu FRANCISCO GOMES DA SILVA
T MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS
Réu VALCIMAR DOS SANTOS GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA MORELLI ESPER DIAS
OAB: 195482/SP
CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ
OAB: 199163/SP
JOSÉ AUGUSTO PARREIRA FILHO
OAB: 86606/SP
IZILDA FERREIRA MEDEIROS
OAB: 78000/SP
PATRICIA APARECIDA LASCLOTA RANGEL
OAB: 197475/SP
HUMBERTO RENESTO BARBOSA
OAB: 195655/SP
SILVIA TINOCO FERREIRA
OAB: 154868/SP
EDSON RUBENS POLILLO
OAB: 53629/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020270-09.2004.8.26.0001/SP EXEQUENTE : FILOMENA MARIA DI CUNTO ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB SP086606) ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB SP199163) ADVOGADO(A) : SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB SP154868) ADVOGADO(A) : VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB SP195482) EXECUTADO : FRANCISCO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB SP195655) EXECUTADO : VALCIMAR DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB SP078000) ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA LASCLOTA RANGEL (OAB SP197475) INTERESSADO : MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS ADVOGADO(A) : EDSON RUBENS POLILLO DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu nova avaliação do imóvel penhorado, conforme f. 104/108 - evento 351 ( imóvel objeto da matrícula nº 18.083 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos), visto que a ultima avaliação data do ano de 2015 , o que DEFIRO. Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a) Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00. Providencie-se, com urgência e por meio do Portal de Auxiliares, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 24/08/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana