Detalhe do processo

0020257-70.2025.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020257-70.2025.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0158544-20.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00203366 AGTE: FERNANDO GIL COUTINHO DE ANDRADE AGTE: MARCELO MARÇAL DA SILVA ADVOGADO: ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA OAB/RJ-157422 ADVOGADO: MATHEUS SILVEIRA NEVES OAB/RJ-204097 AGDO: RESIDENCIAL PIET MONDRIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: LEONARDO UNTEREINER MARTINS BAPTISTA OAB/RJ-185327 Perito Judicial: AFONSO MAIA Relator: DES. FABIO DUTRA DESPACHO: Considerando a apresentação do laudo pericial pelo perito do Juízo, Engenheiro Civil Afonso Maia, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico, podendo os respectivos assistentes apresentar pareceres no mesmo prazo, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação ou pedido de esclarecimentos, retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AFONSO MAIA

Autor FERNANDO GIL COUTINHO DE ANDRADE

Autor MARCELO MARÇAL DA SILVA

Réu RESIDENCIAL PIET MONDRIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA

OAB: 157422/RJ

MATHEUS SILVEIRA NEVES

OAB: 204097/RJ

LEONARDO UNTEREINER MARTINS BAPTISTA

OAB: 185327/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020257-70.2025.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0158544-20.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00203366 AGTE: FERNANDO GIL COUTINHO DE ANDRADE AGTE: MARCELO MARÇAL DA SILVA ADVOGADO: ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA OAB/RJ-157422 ADVOGADO: MATHEUS SILVEIRA NEVES OAB/RJ-204097 AGDO: RESIDENCIAL PIET MONDRIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: LEONARDO UNTEREINER MARTINS BAPTISTA OAB/RJ-185327 Perito Judicial: AFONSO MAIA Relator: DES. FABIO DUTRA DESPACHO: Considerando a apresentação do laudo pericial pelo perito do Juízo, Engenheiro Civil Afonso Maia, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico, podendo os respectivos assistentes apresentar pareceres no mesmo prazo, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação ou pedido de esclarecimentos, retornem os autos conclusos.