Detalhe do processo

0020249-83.2026.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
Classe
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZ DAS GARANTIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020249-83.2026.8.16.0019 Processo: 0020249-83.2026.8.16.0019 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 24/05/2026 Requerente(s): LOCALIZA RENT A CAR SA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de pedido de restituição do veículo VW/Polo, placas TCT-9F42, formulado por LOCALIZA RENT A CAR S.A. 2. O Ministério Público manifestou-se pelo aguardo da conclusão do laudo pericial, destacando que, embora o bem pertença a terceiro aparentemente de boa-fé, sua apreensão ainda se mostra necessária para a instrução da investigação, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal. 3. Com efeito, antes do trânsito em julgado da sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118 do CPP). No caso, verifica-se que o exame pericial do veículo ainda não foi concluído, de modo que sua manutenção sob apreensão permanece necessária à elucidação dos fatos investigados. 4. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de restituição, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada do laudo pericial pendente. 5. Intimem-se. Ponta Grossa, 14 de julho de 2026. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LOCALIZA RENT A CAR SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIANA NOVAES MONTENEGRO

OAB: 25723/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZ DAS GARANTIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020249-83.2026.8.16.0019 Processo: 0020249-83.2026.8.16.0019 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 24/05/2026 Requerente(s): LOCALIZA RENT A CAR SA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de pedido de restituição do veículo VW/Polo, placas TCT-9F42, formulado por LOCALIZA RENT A CAR S.A. 2. O Ministério Público manifestou-se pelo aguardo da conclusão do laudo pericial, destacando que, embora o bem pertença a terceiro aparentemente de boa-fé, sua apreensão ainda se mostra necessária para a instrução da investigação, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal. 3. Com efeito, antes do trânsito em julgado da sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118 do CPP). No caso, verifica-se que o exame pericial do veículo ainda não foi concluído, de modo que sua manutenção sob apreensão permanece necessária à elucidação dos fatos investigados. 4. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de restituição, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada do laudo pericial pendente. 5. Intimem-se. Ponta Grossa, 14 de julho de 2026. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito