0020184-70.2021.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0020184-70.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$122.399,15 Autor(s): GMMK Restaurante Ltda - ME Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de Ação Revisional. 2. Considerando o que dos autos consta, após devidamente intimada a parte Autora requereu pela produção de prova pericial, que restou deferida em movimento 107. Assim, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se as partes para conhecerem a nomeação e o(a) Perito(a) indicado(a), bem como para que: a. em até 15 (quinze) dias, arguam impedimento ou suspeição do(a) Perito(a) indicado(a) se for o caso, bem como indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015 e; b. em até 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários periciais apresentados, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Com a manifestação das partes ou com o decurso/renúncia de prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Maringá, data e horário de inserção no sistema. William Artur Pussi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor GMMK RESTAURANTE LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 10747/PR
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 86214/PR
RODRIGO DOLFINI
OAB: 26897/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0020184-70.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$122.399,15 Autor(s): GMMK Restaurante Ltda - ME Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de Ação Revisional. 2. Considerando o que dos autos consta, após devidamente intimada a parte Autora requereu pela produção de prova pericial, que restou deferida em movimento 107. Assim, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se as partes para conhecerem a nomeação e o(a) Perito(a) indicado(a), bem como para que: a. em até 15 (quinze) dias, arguam impedimento ou suspeição do(a) Perito(a) indicado(a) se for o caso, bem como indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015 e; b. em até 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários periciais apresentados, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Com a manifestação das partes ou com o decurso/renúncia de prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Maringá, data e horário de inserção no sistema. William Artur Pussi Juiz de Direito