0020133-71.2015.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Verifica-se da certidão de óbito acostada às fls. 217 o falecimento da parte ré. Nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até que seja promovida a regularização da sucessão processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo, indicando os sucessores do falecido ou o respectivo espólio, se houver inventário instaurado, fornecendo os elementos necessários à sua citação, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Regularizada a sucessão processual e reaberta a marcha processual, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos acerca dos pontos suscitados na impugnação ao laudo pericial de fls. 213/215, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos complementares e às objeções formuladas pela parte ré, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para manifestação. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO FINANCEIROS S.A.
Réu BANCO BRADESCO FINANCEIROS S.A.
Autor ROBERTO JOSE DOS S NAPOLEAO
Réu ROBERTO JOSE DOS S NAPOLEAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
ANDRÉ NIETO MOYA
OAB: 235738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Verifica-se da certidão de óbito acostada às fls. 217 o falecimento da parte ré. Nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até que seja promovida a regularização da sucessão processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo, indicando os sucessores do falecido ou o respectivo espólio, se houver inventário instaurado, fornecendo os elementos necessários à sua citação, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Regularizada a sucessão processual e reaberta a marcha processual, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos acerca dos pontos suscitados na impugnação ao laudo pericial de fls. 213/215, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos complementares e às objeções formuladas pela parte ré, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para manifestação. Cumpra-se.