Detalhe do processo

0020133-71.2015.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Verifica-se da certidão de óbito acostada às fls. 217 o falecimento da parte ré. Nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até que seja promovida a regularização da sucessão processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo, indicando os sucessores do falecido ou o respectivo espólio, se houver inventário instaurado, fornecendo os elementos necessários à sua citação, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Regularizada a sucessão processual e reaberta a marcha processual, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos acerca dos pontos suscitados na impugnação ao laudo pericial de fls. 213/215, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos complementares e às objeções formuladas pela parte ré, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para manifestação. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO FINANCEIROS S.A.

Réu BANCO BRADESCO FINANCEIROS S.A.

Autor ROBERTO JOSE DOS S NAPOLEAO

Réu ROBERTO JOSE DOS S NAPOLEAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

ANDRÉ NIETO MOYA

OAB: 235738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Verifica-se da certidão de óbito acostada às fls. 217 o falecimento da parte ré. Nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até que seja promovida a regularização da sucessão processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo, indicando os sucessores do falecido ou o respectivo espólio, se houver inventário instaurado, fornecendo os elementos necessários à sua citação, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Regularizada a sucessão processual e reaberta a marcha processual, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos acerca dos pontos suscitados na impugnação ao laudo pericial de fls. 213/215, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos complementares e às objeções formuladas pela parte ré, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para manifestação. Cumpra-se.