Detalhe do processo

0020099-93.2025.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível de Curitiba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020099-93.2025.8.16.0001 Processo: 0020099-93.2025.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): ELIZÂNGELA MARTINS SOARES Requerido(s): GLEYSON DIAS SOARES 1. Proceda-se a Escrivania às diligências necessárias para averbação da curatela provisória, consoante procedimento previsto no CN Extrajudicial do TJSP. 2. Intime-se a Requerente para assinatura do termo de curatela provisória, em 15 dias. 3. Realizada audiencia de entrevista, apresentada resposta pelo Interditando (seq. 99.1) e manifestação da Requerente (seq. 106). O Ministério Público requereu perícia médica (seq. 111.1). 4. Resultando controversa a questão relativa à configuração de incapacidade do Interditando e sua extensão, mostra-se pertinente a produção de prova pericial, a fim de verificar a enfermidade que acomete GLEYSON e quais suas consequências em relação à capacidade ou não para o exercício dos atos da vida civil. Para tanto, determino a remessa dos autos ao Projeto Justiça nos Bairros. QUESITOS DO JUÍZO: 1. O Interditando é portador de transtorno de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de causa transitória ou permanente? 2. Tratando-se de deficiência física, qual o sistema orgânico comprometido, sua etiologia e classificação na CID 10? 3. Tratando-se de deficiência mental, cuida-se de retardo mental ou de outros quadros psicopatológicos, quais sejam, transtornos psicóticos, neuróticos, psicopáticos ou demência? 4. Qual o grau, a etiologia e classificação na CID 10 da deficiência mental indicada? 5. Qual o quadro psicopatológico indicado na etiologia e classificação na CID 10? 6. O transtorno mental indicado determina incapacidade civil? 7. Qual a forma de incapacidade civil assentada? 8. A incapacidade civil assentada é transitória ou permanente? 9. Tratando-se de deficiência intelectual, existe comprometimento da manifestação da vontade ou prejuízo do discernimento? 10. Apresente o Perito os esclarecimentos adicionais que repute necessários. QUESITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: vide seq. 111.1. 4.1. Concedo às partes o prazo de 15 dias para trazer quesitos, restritos a matéria em discussão, e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo primeiro, NCPC). 4.2. Após o cumprimento do item 2 supra e da apresentação de quesitos, remetam-se os autos ao PROJETO JUSTIÇA NOS BAIRROS. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIZâNGELA MARTINS SOARES

Réu GLEYSON DIAS SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANA TAVARES PAES LOPES

OAB: 258114/SP

RIVALDO ANDRE

OAB: 468023/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020099-93.2025.8.16.0001 Processo: 0020099-93.2025.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): ELIZÂNGELA MARTINS SOARES Requerido(s): GLEYSON DIAS SOARES 1. Proceda-se a Escrivania às diligências necessárias para averbação da curatela provisória, consoante procedimento previsto no CN Extrajudicial do TJSP. 2. Intime-se a Requerente para assinatura do termo de curatela provisória, em 15 dias. 3. Realizada audiencia de entrevista, apresentada resposta pelo Interditando (seq. 99.1) e manifestação da Requerente (seq. 106). O Ministério Público requereu perícia médica (seq. 111.1). 4. Resultando controversa a questão relativa à configuração de incapacidade do Interditando e sua extensão, mostra-se pertinente a produção de prova pericial, a fim de verificar a enfermidade que acomete GLEYSON e quais suas consequências em relação à capacidade ou não para o exercício dos atos da vida civil. Para tanto, determino a remessa dos autos ao Projeto Justiça nos Bairros. QUESITOS DO JUÍZO: 1. O Interditando é portador de transtorno de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de causa transitória ou permanente? 2. Tratando-se de deficiência física, qual o sistema orgânico comprometido, sua etiologia e classificação na CID 10? 3. Tratando-se de deficiência mental, cuida-se de retardo mental ou de outros quadros psicopatológicos, quais sejam, transtornos psicóticos, neuróticos, psicopáticos ou demência? 4. Qual o grau, a etiologia e classificação na CID 10 da deficiência mental indicada? 5. Qual o quadro psicopatológico indicado na etiologia e classificação na CID 10? 6. O transtorno mental indicado determina incapacidade civil? 7. Qual a forma de incapacidade civil assentada? 8. A incapacidade civil assentada é transitória ou permanente? 9. Tratando-se de deficiência intelectual, existe comprometimento da manifestação da vontade ou prejuízo do discernimento? 10. Apresente o Perito os esclarecimentos adicionais que repute necessários. QUESITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: vide seq. 111.1. 4.1. Concedo às partes o prazo de 15 dias para trazer quesitos, restritos a matéria em discussão, e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo primeiro, NCPC). 4.2. Após o cumprimento do item 2 supra e da apresentação de quesitos, remetam-se os autos ao PROJETO JUSTIÇA NOS BAIRROS. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito