Detalhe do processo

0020053-36.2021.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. As partes informam que celebraram acordo para composição integral da controvérsia e requerem sua homologação. Verifico que a transação foi firmada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Assim, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil. Em consequência: Autorizo o levantamento da quantia de R$ 302.879,49 (trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em favor de Águas do Imperador S.A., conforme pactuado; Autorizo o levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial nº 2600124732221, em favor do Condomínio do Edifício Pio XII; Defiro o levantamento, em favor do Condomínio do Edifício Pio XII, dos valores depositados a título de honorários periciais, uma vez que, embora homologados os honorários, não houve apresentação do laudo pericial, devendo a parte interessada informar os dados necessários à expedição do respectivo alvará. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, na forma convencionada. As custas processuais remanescentes observarão o disposto no acordo. Considerando a renúncia expressa ao direito de recorrer, certificada a inexistência de óbice, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO IMPERADOR SA

Autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIO XII

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO JOSE LOPES DA SILVEIRA

OAB: 45912/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

FAUSTO LUIS CABRAL DE MELLO

OAB: 121925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. As partes informam que celebraram acordo para composição integral da controvérsia e requerem sua homologação. Verifico que a transação foi firmada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Assim, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil. Em consequência: Autorizo o levantamento da quantia de R$ 302.879,49 (trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em favor de Águas do Imperador S.A., conforme pactuado; Autorizo o levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial nº 2600124732221, em favor do Condomínio do Edifício Pio XII; Defiro o levantamento, em favor do Condomínio do Edifício Pio XII, dos valores depositados a título de honorários periciais, uma vez que, embora homologados os honorários, não houve apresentação do laudo pericial, devendo a parte interessada informar os dados necessários à expedição do respectivo alvará. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, na forma convencionada. As custas processuais remanescentes observarão o disposto no acordo. Considerando a renúncia expressa ao direito de recorrer, certificada a inexistência de óbice, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.