0020053-36.2021.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. As partes informam que celebraram acordo para composição integral da controvérsia e requerem sua homologação. Verifico que a transação foi firmada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Assim, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil. Em consequência: Autorizo o levantamento da quantia de R$ 302.879,49 (trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em favor de Águas do Imperador S.A., conforme pactuado; Autorizo o levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial nº 2600124732221, em favor do Condomínio do Edifício Pio XII; Defiro o levantamento, em favor do Condomínio do Edifício Pio XII, dos valores depositados a título de honorários periciais, uma vez que, embora homologados os honorários, não houve apresentação do laudo pericial, devendo a parte interessada informar os dados necessários à expedição do respectivo alvará. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, na forma convencionada. As custas processuais remanescentes observarão o disposto no acordo. Considerando a renúncia expressa ao direito de recorrer, certificada a inexistência de óbice, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO IMPERADOR SA
Autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIO XII
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO JOSE LOPES DA SILVEIRA
OAB: 45912/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
FAUSTO LUIS CABRAL DE MELLO
OAB: 121925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. As partes informam que celebraram acordo para composição integral da controvérsia e requerem sua homologação. Verifico que a transação foi firmada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Assim, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil. Em consequência: Autorizo o levantamento da quantia de R$ 302.879,49 (trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em favor de Águas do Imperador S.A., conforme pactuado; Autorizo o levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial nº 2600124732221, em favor do Condomínio do Edifício Pio XII; Defiro o levantamento, em favor do Condomínio do Edifício Pio XII, dos valores depositados a título de honorários periciais, uma vez que, embora homologados os honorários, não houve apresentação do laudo pericial, devendo a parte interessada informar os dados necessários à expedição do respectivo alvará. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, na forma convencionada. As custas processuais remanescentes observarão o disposto no acordo. Considerando a renúncia expressa ao direito de recorrer, certificada a inexistência de óbice, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.