0020040-39.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
- Classe
- Extinção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0020040-39.2025.8.26.0224 (processo principal 1044119-70.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Extinção - Ana Cecília Roberto - Vistos. Defiro a realização de perícia CONTÁBIL. Para a perícia judicial, nomeio SAAD ALE JAROUCHE - (11) 920392784 - saadale@hotmail.com e saadale12@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: 1-Ciências contábeis/Econômicas/Atuariais Outras: 18 UFESP's Consigne-se do ofício que ao autor será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Expeça-se o necessário, encaminhando-se via correio eletrônico: (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: MEIRE LAUDELINO MAURICIO (OAB 514549/SP), MARCELO MARCONDES MUNHOZ (OAB 193430/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CECíLIA ROBERTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MARCONDES MUNHOZ
OAB: 193430/SP
MEIRE LAUDELINO MAURICIO
OAB: 514549/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0020040-39.2025.8.26.0224 (processo principal 1044119-70.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Extinção - Ana Cecília Roberto - Vistos. Defiro a realização de perícia CONTÁBIL. Para a perícia judicial, nomeio SAAD ALE JAROUCHE - (11) 920392784 - saadale@hotmail.com e saadale12@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: 1-Ciências contábeis/Econômicas/Atuariais Outras: 18 UFESP's Consigne-se do ofício que ao autor será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Expeça-se o necessário, encaminhando-se via correio eletrônico: (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: MEIRE LAUDELINO MAURICIO (OAB 514549/SP), MARCELO MARCONDES MUNHOZ (OAB 193430/SP)