Detalhe do processo

0020000-07.2013.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0020000-07.2013.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Adriana Goncalves Fraga - - Alexandre Gonçalves Fraga - Eder José Santos Fraga - Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela autora, às fls. 365/358. Para a perícia judicial, nomeio o perito Sr. Vinicius Santarelli Souza , anotando-se junto ao sistema. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado a conhecer de sua nomeação e postular o que de direito, no prazo de 15 dias. Em se tratando a autora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários periciais. Comprovada nos autos respectiva reserva, independentemente de nova conclusão, e estando em termos, intime-se o perito nomeado, a dar início aos seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o mesmo for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP), ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP), LARISSA ALVES VAZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 305831/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA GONCALVES FRAGA

Autor ALEXANDRE GONçALVES FRAGA

Réu EDER JOSé SANTOS FRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA ALVES VAZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS

OAB: 305831/SP

ADILSON MARTINS DE SOUSA

OAB: 176366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0020000-07.2013.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Adriana Goncalves Fraga - - Alexandre Gonçalves Fraga - Eder José Santos Fraga - Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela autora, às fls. 365/358. Para a perícia judicial, nomeio o perito Sr. Vinicius Santarelli Souza , anotando-se junto ao sistema. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado a conhecer de sua nomeação e postular o que de direito, no prazo de 15 dias. Em se tratando a autora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários periciais. Comprovada nos autos respectiva reserva, independentemente de nova conclusão, e estando em termos, intime-se o perito nomeado, a dar início aos seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o mesmo for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP), ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP), LARISSA ALVES VAZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 305831/SP)