0019969-16.2025.8.16.0030
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)33088019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019969-16.2025.8.16.0030 Processo: 0019969-16.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Invalidez Permanente Valor da Causa: R$88.935,37 Requerente(s): GONÇALINA GOMES WILHELM Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Juntado o laudo pericial (mov. 90.1), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se. 2. No mesmo prazo, as partes deverão informar se ainda possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 3. Havendo pedido de esclarecimentos ao perito, venham os autos conclusos para análise. Caso contrário, e nada mais sendo requerido, anote-se a conclusão para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO PARANá
Autor GONçALINA GOMES WILHELM
Réu PARANáPREVIDêNCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIULA MONTEIRO GALVAN
OAB: 86569/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)33088019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019969-16.2025.8.16.0030 Processo: 0019969-16.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Invalidez Permanente Valor da Causa: R$88.935,37 Requerente(s): GONÇALINA GOMES WILHELM Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Juntado o laudo pericial (mov. 90.1), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se. 2. No mesmo prazo, as partes deverão informar se ainda possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 3. Havendo pedido de esclarecimentos ao perito, venham os autos conclusos para análise. Caso contrário, e nada mais sendo requerido, anote-se a conclusão para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto