Detalhe do processo

0019838-52.2018.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional do Méier- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados alegam excesso de execução no valor de R$ 768,246,42. Resposta a impugnação de fls. 549/554. Inicialmente com o intuito de solucionar a impugnação foi determinada a remessa dos autos ao contador judicial, contudo não sendo possível solucionar a discussão foi determinada a prova pericial às fls. 643. Laudo pericial às fls. 682/700, com as respostas a impugnação de fls. 717/723. Homologado o laudo pericial às fls. 746, mantido pelo R. Acórdão de fls. 769/789. Decido. Analisando o laudo pericial verifica-se que há excesso de execução, considerando o valor exequendo de R$768.246,42 (setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e que foi fixado como devido pelos executado o valor de R$ 147881,02(cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos). Transcrevo a conclusão do laudo pericial: ´´Assim, retifico o valor devido pelos réus para a parte autora, saindo de R$ 107.762,45 (cento e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 147.881,02 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos). Junto a esta petição apresento a versão corrigida do Anexo V do Laudo pericial para substituição.`` Assim, deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como valor exequendo em favor do autor o valor de R$ 147.881,02 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos), declarando o excesso no valor de R$ 620.365,40 (siscentos e vinte mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Condeno o autor em custas relativas a impugnação e honorários de 10% sobre o valor declarado em excesso. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESMERALDA CARDOSO MACIEL

Autor PHB EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Réu RICARDO ALEXANDRE ESCALHÃO

Réu WILLIAM PAULO MACIEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO CONTI MATIELLI

OAB: 112340/RJ

MICHEL CHAMOVITZ

OAB: 116002/RJ

RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS

OAB: 109546/RJ

ADRIANO OLIVEIRA DE ABREU

OAB: 186689/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados alegam excesso de execução no valor de R$ 768,246,42. Resposta a impugnação de fls. 549/554. Inicialmente com o intuito de solucionar a impugnação foi determinada a remessa dos autos ao contador judicial, contudo não sendo possível solucionar a discussão foi determinada a prova pericial às fls. 643. Laudo pericial às fls. 682/700, com as respostas a impugnação de fls. 717/723. Homologado o laudo pericial às fls. 746, mantido pelo R. Acórdão de fls. 769/789. Decido. Analisando o laudo pericial verifica-se que há excesso de execução, considerando o valor exequendo de R$768.246,42 (setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e que foi fixado como devido pelos executado o valor de R$ 147881,02(cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos). Transcrevo a conclusão do laudo pericial: ´´Assim, retifico o valor devido pelos réus para a parte autora, saindo de R$ 107.762,45 (cento e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 147.881,02 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos). Junto a esta petição apresento a versão corrigida do Anexo V do Laudo pericial para substituição.`` Assim, deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como valor exequendo em favor do autor o valor de R$ 147.881,02 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos), declarando o excesso no valor de R$ 620.365,40 (siscentos e vinte mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Condeno o autor em custas relativas a impugnação e honorários de 10% sobre o valor declarado em excesso. Intime-se.