0019838-52.2018.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional do Méier- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados alegam excesso de execução no valor de R$ 768,246,42. Resposta a impugnação de fls. 549/554. Inicialmente com o intuito de solucionar a impugnação foi determinada a remessa dos autos ao contador judicial, contudo não sendo possível solucionar a discussão foi determinada a prova pericial às fls. 643. Laudo pericial às fls. 682/700, com as respostas a impugnação de fls. 717/723. Homologado o laudo pericial às fls. 746, mantido pelo R. Acórdão de fls. 769/789. Decido. Analisando o laudo pericial verifica-se que há excesso de execução, considerando o valor exequendo de R$768.246,42 (setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e que foi fixado como devido pelos executado o valor de R$ 147881,02(cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos). Transcrevo a conclusão do laudo pericial: ´´Assim, retifico o valor devido pelos réus para a parte autora, saindo de R$ 107.762,45 (cento e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 147.881,02 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos). Junto a esta petição apresento a versão corrigida do Anexo V do Laudo pericial para substituição.`` Assim, deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como valor exequendo em favor do autor o valor de R$ 147.881,02 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos), declarando o excesso no valor de R$ 620.365,40 (siscentos e vinte mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Condeno o autor em custas relativas a impugnação e honorários de 10% sobre o valor declarado em excesso. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESMERALDA CARDOSO MACIEL
Autor PHB EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Réu RICARDO ALEXANDRE ESCALHÃO
Réu WILLIAM PAULO MACIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO CONTI MATIELLI
OAB: 112340/RJ
MICHEL CHAMOVITZ
OAB: 116002/RJ
RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS
OAB: 109546/RJ
ADRIANO OLIVEIRA DE ABREU
OAB: 186689/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados alegam excesso de execução no valor de R$ 768,246,42. Resposta a impugnação de fls. 549/554. Inicialmente com o intuito de solucionar a impugnação foi determinada a remessa dos autos ao contador judicial, contudo não sendo possível solucionar a discussão foi determinada a prova pericial às fls. 643. Laudo pericial às fls. 682/700, com as respostas a impugnação de fls. 717/723. Homologado o laudo pericial às fls. 746, mantido pelo R. Acórdão de fls. 769/789. Decido. Analisando o laudo pericial verifica-se que há excesso de execução, considerando o valor exequendo de R$768.246,42 (setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e que foi fixado como devido pelos executado o valor de R$ 147881,02(cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos). Transcrevo a conclusão do laudo pericial: ´´Assim, retifico o valor devido pelos réus para a parte autora, saindo de R$ 107.762,45 (cento e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 147.881,02 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos). Junto a esta petição apresento a versão corrigida do Anexo V do Laudo pericial para substituição.`` Assim, deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como valor exequendo em favor do autor o valor de R$ 147.881,02 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos), declarando o excesso no valor de R$ 620.365,40 (siscentos e vinte mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Condeno o autor em custas relativas a impugnação e honorários de 10% sobre o valor declarado em excesso. Intime-se.