Detalhe do processo

0019814-61.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0019814-61.2025.8.26.0506 (processo principal 1007533-71.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Joaquim Marques Terra - - Vera Vitória Carneiro Leão Terra - - Maria Aparecida Bronzini Carneiro Leão - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes concordam com o laudo pericial, que fica homologado. Passo a distribuição dos valores. O presente incidente foi interposto por Maria Aparecida e Vera Vitória. A penhora no rosto dos autos, á fls. 46/47, refere-se tão somente a valores destinados a Vera Vitória Carneiro Leão Terra. Os valores destinados à Maria Aparecida devem ser preservados. Os valores a título de honorários sucumbenciais pertencem ao advogado das partes. A questão refere-se tão somente aos honorários contratuais devidos por Vera. Dos valores destinados á vera, determino a retenção de 25% referente aos honorários contratuais a favor da advogada, conforme contrato de fls. 114/115. O valor restante deverá ser destinados aos autos indicados á fls. 46/47, observando-se que se trata da cota parte exclusiva de Vera Vitória. Assim, cumpra-se. Sem prejuízo, diga o executado sobre o pedido de valor remanescente à fls. 109/113, considerando que é aplicável a Sumula 677 do STJ e o valor devido é corrigido até o pagamento, ainda não efetuado. Intime-se. - ADV: ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JOSé JOAQUIM MARQUES TERRA

Autor MARIA APARECIDA BRONZINI CARNEIRO LEãO

Autor VERA VITóRIA CARNEIRO LEãO TERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO

OAB: 11471/PA

ALINE AMOROSO

OAB: 217700/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0019814-61.2025.8.26.0506 (processo principal 1007533-71.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Joaquim Marques Terra - - Vera Vitória Carneiro Leão Terra - - Maria Aparecida Bronzini Carneiro Leão - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes concordam com o laudo pericial, que fica homologado. Passo a distribuição dos valores. O presente incidente foi interposto por Maria Aparecida e Vera Vitória. A penhora no rosto dos autos, á fls. 46/47, refere-se tão somente a valores destinados a Vera Vitória Carneiro Leão Terra. Os valores destinados à Maria Aparecida devem ser preservados. Os valores a título de honorários sucumbenciais pertencem ao advogado das partes. A questão refere-se tão somente aos honorários contratuais devidos por Vera. Dos valores destinados á vera, determino a retenção de 25% referente aos honorários contratuais a favor da advogada, conforme contrato de fls. 114/115. O valor restante deverá ser destinados aos autos indicados á fls. 46/47, observando-se que se trata da cota parte exclusiva de Vera Vitória. Assim, cumpra-se. Sem prejuízo, diga o executado sobre o pedido de valor remanescente à fls. 109/113, considerando que é aplicável a Sumula 677 do STJ e o valor devido é corrigido até o pagamento, ainda não efetuado. Intime-se. - ADV: ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)