0019814-61.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0019814-61.2025.8.26.0506 (processo principal 1007533-71.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Joaquim Marques Terra - - Vera Vitória Carneiro Leão Terra - - Maria Aparecida Bronzini Carneiro Leão - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes concordam com o laudo pericial, que fica homologado. Passo a distribuição dos valores. O presente incidente foi interposto por Maria Aparecida e Vera Vitória. A penhora no rosto dos autos, á fls. 46/47, refere-se tão somente a valores destinados a Vera Vitória Carneiro Leão Terra. Os valores destinados à Maria Aparecida devem ser preservados. Os valores a título de honorários sucumbenciais pertencem ao advogado das partes. A questão refere-se tão somente aos honorários contratuais devidos por Vera. Dos valores destinados á vera, determino a retenção de 25% referente aos honorários contratuais a favor da advogada, conforme contrato de fls. 114/115. O valor restante deverá ser destinados aos autos indicados á fls. 46/47, observando-se que se trata da cota parte exclusiva de Vera Vitória. Assim, cumpra-se. Sem prejuízo, diga o executado sobre o pedido de valor remanescente à fls. 109/113, considerando que é aplicável a Sumula 677 do STJ e o valor devido é corrigido até o pagamento, ainda não efetuado. Intime-se. - ADV: ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JOSé JOAQUIM MARQUES TERRA
Autor MARIA APARECIDA BRONZINI CARNEIRO LEãO
Autor VERA VITóRIA CARNEIRO LEãO TERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
ALINE AMOROSO
OAB: 217700/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0019814-61.2025.8.26.0506 (processo principal 1007533-71.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Joaquim Marques Terra - - Vera Vitória Carneiro Leão Terra - - Maria Aparecida Bronzini Carneiro Leão - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes concordam com o laudo pericial, que fica homologado. Passo a distribuição dos valores. O presente incidente foi interposto por Maria Aparecida e Vera Vitória. A penhora no rosto dos autos, á fls. 46/47, refere-se tão somente a valores destinados a Vera Vitória Carneiro Leão Terra. Os valores destinados à Maria Aparecida devem ser preservados. Os valores a título de honorários sucumbenciais pertencem ao advogado das partes. A questão refere-se tão somente aos honorários contratuais devidos por Vera. Dos valores destinados á vera, determino a retenção de 25% referente aos honorários contratuais a favor da advogada, conforme contrato de fls. 114/115. O valor restante deverá ser destinados aos autos indicados á fls. 46/47, observando-se que se trata da cota parte exclusiva de Vera Vitória. Assim, cumpra-se. Sem prejuízo, diga o executado sobre o pedido de valor remanescente à fls. 109/113, considerando que é aplicável a Sumula 677 do STJ e o valor devido é corrigido até o pagamento, ainda não efetuado. Intime-se. - ADV: ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)