Detalhe do processo

0019758-33.2026.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0019758-33.2026.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 25/07/2026 Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão e contradição. Vícios inexistentes. Restituição de valor pago por veículo com vício oculto e indenização por dano moral. Questões devidamente fundamentadas. Pretensão de rediscussão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela Volkswagen do Brasil Ltda. contra acórdão da 9ª Câmara Cível que deu provimento a recurso de apelação para condenar as rés à restituição integral do valor pago por veículo com problemas de infiltração e para majorar a indenização por dano moral, diante da persistência do vício que impediu o uso regular do automóvel, apesar das tentativas de conserto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que condenou as rés à restituição integral do valor pago pelo veículo e à majoração da indenização por dano moral apresenta omissão, contradição ou erro material quanto ao enfrentamento da vedação do enriquecimento sem causa alegada pela embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam omissão, contradição, erro material ou obscuridade no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão fundamentou adequadamente a restituição integral do valor pago, considerando que o veículo apresentava vício que impede seu uso regular, causando transtornos e riscos à saúde, não configurando enriquecimento sem causa.5. Não há contradição entre a condenação e o laudo pericial, pois a funcionalidade mecânica preservada não afasta os problemas de infiltração que comprometem o conforto, a estética e a saúde dos consumidores.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A questão sobre a restituição integral do valor pago pelo veículo foi devidamente fundamentada, não havendo vício a ser sanado._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CDC, art. 18, § 1º.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido da Volkswagen para esclarecer a decisão que obrigou a empresa a devolver todo o dinheiro pago pelo carro e a pagar uma indenização por danos morais. A Volkswagen disse que a consumidora usou o carro por quase dez anos e que não deveria devolver tudo por isso. O tribunal explicou que o problema do carro, que era infiltração de água, deixou o veículo com mofo, cheiro ruim e sem condições de uso confortável, mesmo que a parte mecânica funcionasse. Como o defeito não foi consertado, a consumidora tem direito a receber o dinheiro de volta. Por isso, o pedido da Volkswagen para mudar essa decisão foi rejeitado.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEBORA DE AZEVEDO FORTES

Réu SERVOPA S/A COMéRCIO E INDúSTRIA

Autor VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO GUEDES RAMINA

OAB: 41442/PR

LUIGI MIRÓ ZILIOTTO

OAB: 41318/PR

RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF

OAB: 46088/PR

LUIZ REMY MERLIN MUCHINSKI

OAB: 40624/PR

RAFAEL LUIZ DA SILVA

OAB: 68460/PR

MANUELA FERREIRA

OAB: 57229/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0019758-33.2026.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 25/07/2026 Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão e contradição. Vícios inexistentes. Restituição de valor pago por veículo com vício oculto e indenização por dano moral. Questões devidamente fundamentadas. Pretensão de rediscussão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela Volkswagen do Brasil Ltda. contra acórdão da 9ª Câmara Cível que deu provimento a recurso de apelação para condenar as rés à restituição integral do valor pago por veículo com problemas de infiltração e para majorar a indenização por dano moral, diante da persistência do vício que impediu o uso regular do automóvel, apesar das tentativas de conserto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que condenou as rés à restituição integral do valor pago pelo veículo e à majoração da indenização por dano moral apresenta omissão, contradição ou erro material quanto ao enfrentamento da vedação do enriquecimento sem causa alegada pela embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam omissão, contradição, erro material ou obscuridade no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão fundamentou adequadamente a restituição integral do valor pago, considerando que o veículo apresentava vício que impede seu uso regular, causando transtornos e riscos à saúde, não configurando enriquecimento sem causa.5. Não há contradição entre a condenação e o laudo pericial, pois a funcionalidade mecânica preservada não afasta os problemas de infiltração que comprometem o conforto, a estética e a saúde dos consumidores.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A questão sobre a restituição integral do valor pago pelo veículo foi devidamente fundamentada, não havendo vício a ser sanado._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CDC, art. 18, § 1º.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido da Volkswagen para esclarecer a decisão que obrigou a empresa a devolver todo o dinheiro pago pelo carro e a pagar uma indenização por danos morais. A Volkswagen disse que a consumidora usou o carro por quase dez anos e que não deveria devolver tudo por isso. O tribunal explicou que o problema do carro, que era infiltração de água, deixou o veículo com mofo, cheiro ruim e sem condições de uso confortável, mesmo que a parte mecânica funcionasse. Como o defeito não foi consertado, a consumidora tem direito a receber o dinheiro de volta. Por isso, o pedido da Volkswagen para mudar essa decisão foi rejeitado.