Detalhe do processo

0019657-71.2024.8.16.0031

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Guarapuava
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019657-71.2024.8.16.0031 Processo: 0019657-71.2024.8.16.0031 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$2.002,08 Autor(s): JOARES DE ALMEIDA SANTOS Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Considerando que o perito judicial informou, no mov. 110.1, conta bancária de sua titularidade, em cumprimento ao determinado no mov. 105.1, defiro a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do perito, nos termos do item 4 da decisão de mov. 86.1, os dados bancários a serem utilizados estão indicados no mov. 110.1. 1.1. Expeça-se o competente alvará/ordem de transferência eletrônica. 2. Após, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 86.1, intimando-se o perito para dar início aos trabalhos, com informação da data e do local de sua realização, nos termos do art. 474 do CPC, observado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial (art. 473 do CPC). 3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, assinado e datado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor JOARES DE ALMEIDA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA

OAB: 100858/PR

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

GABRIEL FELIPE DE LIMA SILVA

OAB: 122527/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019657-71.2024.8.16.0031 Processo: 0019657-71.2024.8.16.0031 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$2.002,08 Autor(s): JOARES DE ALMEIDA SANTOS Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Considerando que o perito judicial informou, no mov. 110.1, conta bancária de sua titularidade, em cumprimento ao determinado no mov. 105.1, defiro a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do perito, nos termos do item 4 da decisão de mov. 86.1, os dados bancários a serem utilizados estão indicados no mov. 110.1. 1.1. Expeça-se o competente alvará/ordem de transferência eletrônica. 2. Após, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 86.1, intimando-se o perito para dar início aos trabalhos, com informação da data e do local de sua realização, nos termos do art. 474 do CPC, observado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial (art. 473 do CPC). 3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, assinado e datado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta