Detalhe do processo

0019635-69.2022.8.16.0035

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019635-69.2022.8.16.0035 Processo: 0019635-69.2022.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$55.881,84 Autor(s): WILLYAM AMON EMIDIO DE OLIVEIRA Réu(s): CAUHE LEONARD DE SOUSA JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, cumpre salientar que os honorários periciais serão pagos ao final da demanda, conforme manifestação do Estado do Paraná de mov. 174.1. 2. No mais, considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo-o. 3. Por fim, ante a desnecessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. 4. O pedido comporta julgamento. Contados e preparados, voltem conclusos devidamente anotados para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assintura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAUHE LEONARD DE SOUSA

Réu JOãO GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA

Autor WILLYAM AMON EMIDIO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONICA ROCHA VANDERBROCK

OAB: 93294/PR

RAFAEL VAZ DE OLIVEIRA

OAB: 70911/PR

HERON CALLEGALIM DE CASTRO

OAB: 119080/PR

CHRISTIAN ROBERT THIEL GURA

OAB: 49177/PR

DIEGO MARTINS SAKAKIBARA

OAB: 99780/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019635-69.2022.8.16.0035 Processo: 0019635-69.2022.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$55.881,84 Autor(s): WILLYAM AMON EMIDIO DE OLIVEIRA Réu(s): CAUHE LEONARD DE SOUSA JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, cumpre salientar que os honorários periciais serão pagos ao final da demanda, conforme manifestação do Estado do Paraná de mov. 174.1. 2. No mais, considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo-o. 3. Por fim, ante a desnecessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. 4. O pedido comporta julgamento. Contados e preparados, voltem conclusos devidamente anotados para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assintura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito