Detalhe do processo

0019579-75.2021.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível de Curitiba
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019579-75.2021.8.16.0001 Processo: 0019579-75.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$1.565.705,72 Autor(s): Carlos Cesar Schaedler Réu(s): VIACAO GRACIOSA LTDA DECISÃO 1. O perito judicial apresentou os esclarecimentos determinados no mov. 269.1, ratificando as conclusões do laudo pericial e juntando cálculos complementares. 2. Considerando o conteúdo da manifestação, inclusive a apresentação de cálculos atualizados e de esclarecimentos acerca da metodologia empregada, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos prestados no mov. 278.1, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil. 3. Eventual insurgência deverá indicar, de forma objetiva, os pontos técnicos que ainda não tenham sido esclarecidos, vedada a mera reiteração das alegações anteriormente apresentadas. 4. Após, voltem conclusos para deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS CESAR SCHAEDLER

Réu VIACAO GRACIOSA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAMIL IBRAHIM FILHO

OAB: 33033/PR

NEIMAR BATISTA

OAB: 25715/PR

MARCUS VINICIUS CABULON

OAB: 38226/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019579-75.2021.8.16.0001 Processo: 0019579-75.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$1.565.705,72 Autor(s): Carlos Cesar Schaedler Réu(s): VIACAO GRACIOSA LTDA DECISÃO 1. O perito judicial apresentou os esclarecimentos determinados no mov. 269.1, ratificando as conclusões do laudo pericial e juntando cálculos complementares. 2. Considerando o conteúdo da manifestação, inclusive a apresentação de cálculos atualizados e de esclarecimentos acerca da metodologia empregada, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos prestados no mov. 278.1, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil. 3. Eventual insurgência deverá indicar, de forma objetiva, os pontos técnicos que ainda não tenham sido esclarecidos, vedada a mera reiteração das alegações anteriormente apresentadas. 4. Após, voltem conclusos para deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta