Detalhe do processo

0019455-89.2015.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0019455-89.2015.8.26.0562 (processo principal 0008969-50.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo César Leonardi - Aristides Rodrigues Júnior - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 552 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na segunda fase da ação de exigir contas para HOMOLOGAR o laudo pericial contábil de fls. 2100 a 2131 e os esclarecimentos de fls. 3883 a 3895, e DECLARAR a existência de saldo devedor em favor do autor Paulo César Leonardi e em desfavor do réu Aristides Rodrigues Júnior. CONDENO o réu Aristides Rodrigues Júnior ao pagamento do saldo devedor fixado no valor histórico de R$ 92.961,71 (noventa e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar das datas das emissões de cada cheque e saque realizado, e acrescido de juros legais de mora a partir da citação na primeira fase do processo. Sem condenação em sucumbência na 2a fase da Ação de Prestação de Contas destinadas a apurar apenas o valor da obrigação. A presente sentença constitui TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil, devendo, se o caso, ser objeto de Incidente de Cumprimento de Sentença. - ADV: FERNANDO RICARDO LEONARDI (OAB 173013/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARISTIDES RODRIGUES JúNIOR

Autor PAULO CéSAR LEONARDI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIS DOMINGUES HERMIDA

OAB: 162914/SP

RENZO EDUARDO LEONARDI

OAB: 122113/SP

FERNANDO RICARDO LEONARDI

OAB: 173013/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0019455-89.2015.8.26.0562 (processo principal 0008969-50.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo César Leonardi - Aristides Rodrigues Júnior - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 552 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na segunda fase da ação de exigir contas para HOMOLOGAR o laudo pericial contábil de fls. 2100 a 2131 e os esclarecimentos de fls. 3883 a 3895, e DECLARAR a existência de saldo devedor em favor do autor Paulo César Leonardi e em desfavor do réu Aristides Rodrigues Júnior. CONDENO o réu Aristides Rodrigues Júnior ao pagamento do saldo devedor fixado no valor histórico de R$ 92.961,71 (noventa e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar das datas das emissões de cada cheque e saque realizado, e acrescido de juros legais de mora a partir da citação na primeira fase do processo. Sem condenação em sucumbência na 2a fase da Ação de Prestação de Contas destinadas a apurar apenas o valor da obrigação. A presente sentença constitui TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil, devendo, se o caso, ser objeto de Incidente de Cumprimento de Sentença. - ADV: FERNANDO RICARDO LEONARDI (OAB 173013/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)