0019455-89.2015.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0019455-89.2015.8.26.0562 (processo principal 0008969-50.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo César Leonardi - Aristides Rodrigues Júnior - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 552 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na segunda fase da ação de exigir contas para HOMOLOGAR o laudo pericial contábil de fls. 2100 a 2131 e os esclarecimentos de fls. 3883 a 3895, e DECLARAR a existência de saldo devedor em favor do autor Paulo César Leonardi e em desfavor do réu Aristides Rodrigues Júnior. CONDENO o réu Aristides Rodrigues Júnior ao pagamento do saldo devedor fixado no valor histórico de R$ 92.961,71 (noventa e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar das datas das emissões de cada cheque e saque realizado, e acrescido de juros legais de mora a partir da citação na primeira fase do processo. Sem condenação em sucumbência na 2a fase da Ação de Prestação de Contas destinadas a apurar apenas o valor da obrigação. A presente sentença constitui TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil, devendo, se o caso, ser objeto de Incidente de Cumprimento de Sentença. - ADV: FERNANDO RICARDO LEONARDI (OAB 173013/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARISTIDES RODRIGUES JúNIOR
Autor PAULO CéSAR LEONARDI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIS DOMINGUES HERMIDA
OAB: 162914/SP
RENZO EDUARDO LEONARDI
OAB: 122113/SP
FERNANDO RICARDO LEONARDI
OAB: 173013/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0019455-89.2015.8.26.0562 (processo principal 0008969-50.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo César Leonardi - Aristides Rodrigues Júnior - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 552 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na segunda fase da ação de exigir contas para HOMOLOGAR o laudo pericial contábil de fls. 2100 a 2131 e os esclarecimentos de fls. 3883 a 3895, e DECLARAR a existência de saldo devedor em favor do autor Paulo César Leonardi e em desfavor do réu Aristides Rodrigues Júnior. CONDENO o réu Aristides Rodrigues Júnior ao pagamento do saldo devedor fixado no valor histórico de R$ 92.961,71 (noventa e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar das datas das emissões de cada cheque e saque realizado, e acrescido de juros legais de mora a partir da citação na primeira fase do processo. Sem condenação em sucumbência na 2a fase da Ação de Prestação de Contas destinadas a apurar apenas o valor da obrigação. A presente sentença constitui TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil, devendo, se o caso, ser objeto de Incidente de Cumprimento de Sentença. - ADV: FERNANDO RICARDO LEONARDI (OAB 173013/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)