0019408-32.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a apresentação do laudo pericial às fls. 256 e inexistindo, por ora, pendências que impeçam a liberação dos honorários, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais, conforme anteriormente arbitrados. Após, dê-se prosseguimento ao feito, intimando-se a perita Maria Luiza Valente a se manifestar sobre o pedido de parcelamento de seus honorários formulado pelo autor às fls. 194/202. I-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE HENRIQUE GONÇALVES LEAL
Réu GABRIELLA MEDINA LEAL
Réu LUAN MACIEL RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLE GONÇALVES DOS SANTOS
OAB: 157404/RJ
FLÁVIA BENICIO DE TOLEDO
OAB: 226188/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Tendo em vista a apresentação do laudo pericial às fls. 256 e inexistindo, por ora, pendências que impeçam a liberação dos honorários, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais, conforme anteriormente arbitrados. Após, dê-se prosseguimento ao feito, intimando-se a perita Maria Luiza Valente a se manifestar sobre o pedido de parcelamento de seus honorários formulado pelo autor às fls. 194/202. I-se.