Detalhe do processo

0019408-32.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara de Família
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a apresentação do laudo pericial às fls. 256 e inexistindo, por ora, pendências que impeçam a liberação dos honorários, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais, conforme anteriormente arbitrados. Após, dê-se prosseguimento ao feito, intimando-se a perita Maria Luiza Valente a se manifestar sobre o pedido de parcelamento de seus honorários formulado pelo autor às fls. 194/202. I-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE HENRIQUE GONÇALVES LEAL

Réu GABRIELLA MEDINA LEAL

Réu LUAN MACIEL RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELLE GONÇALVES DOS SANTOS

OAB: 157404/RJ

FLÁVIA BENICIO DE TOLEDO

OAB: 226188/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista a apresentação do laudo pericial às fls. 256 e inexistindo, por ora, pendências que impeçam a liberação dos honorários, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais, conforme anteriormente arbitrados. Após, dê-se prosseguimento ao feito, intimando-se a perita Maria Luiza Valente a se manifestar sobre o pedido de parcelamento de seus honorários formulado pelo autor às fls. 194/202. I-se.