Detalhe do processo

0019359-90.2019.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0019359-90.2019.8.26.0576/SP AUTOR : ADALBERTO SEBASTIAO CAMIM ADVOGADO(A) : WALDIR SIQUEIRA (OAB SP062767) ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ138371) RÉU : BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB SP108873) ADVOGADO(A) : EUCLIDES SANTO DO CARMO (OAB SP117453) ADVOGADO(A) : EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO (OAB SP149016) ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB SP018854) ADVOGADO(A) : WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB SP174465) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Julgado o agravo. Recursos a partir de então não comportam efeito suspensivo. Em decisão superior constou: Por tudo isso, reforma-se a r. decisão recorrida para (i) reconhecer-se que os juros moratórios a incidir sobre os haveres serão calculados a partir do 91º dia corrido após sobrevir decisão judicial que fixar o valor da participação societária do agravado em 7/4/2010, ou seja, na data-base da dissolução parcial; e (ii) anular-se a homologação do laudo pericial de fls. 3.401/3.416 e 3.505/3.511, com determinação para que o perito responda detalhadamente à impugnação de fls. 3.532/3.552 dos autos originários, abrindo-se, ato contínuo, prazo para manifestação das partes. Ante o exposto, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com determinação. Ao perito para que preste os esclarecimentos solicitados no prazo de 30 dias. Após, digam as partes em até 15 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADALBERTO SEBASTIAO CAMIM

Réu BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

D CARLOS ALBERTO LEITE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ RODRIGUES CORVO

OAB: 18854/SP

MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB: 138371/RJ

CARLOS ALBERTO LEITE

OAB: 411853/SP

EUCLIDES SANTO DO CARMO

OAB: 117453/SP

WALDIR SIQUEIRA

OAB: 62767/SP

WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA

OAB: 174465/SP

EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO

OAB: 149016/SP

LEONILDO LUIZ DA SILVA

OAB: 108873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0019359-90.2019.8.26.0576/SP AUTOR : ADALBERTO SEBASTIAO CAMIM ADVOGADO(A) : WALDIR SIQUEIRA (OAB SP062767) ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ138371) RÉU : BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB SP108873) ADVOGADO(A) : EUCLIDES SANTO DO CARMO (OAB SP117453) ADVOGADO(A) : EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO (OAB SP149016) ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB SP018854) ADVOGADO(A) : WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB SP174465) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Julgado o agravo. Recursos a partir de então não comportam efeito suspensivo. Em decisão superior constou: Por tudo isso, reforma-se a r. decisão recorrida para (i) reconhecer-se que os juros moratórios a incidir sobre os haveres serão calculados a partir do 91º dia corrido após sobrevir decisão judicial que fixar o valor da participação societária do agravado em 7/4/2010, ou seja, na data-base da dissolução parcial; e (ii) anular-se a homologação do laudo pericial de fls. 3.401/3.416 e 3.505/3.511, com determinação para que o perito responda detalhadamente à impugnação de fls. 3.532/3.552 dos autos originários, abrindo-se, ato contínuo, prazo para manifestação das partes. Ante o exposto, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com determinação. Ao perito para que preste os esclarecimentos solicitados no prazo de 30 dias. Após, digam as partes em até 15 dias. Int.