Detalhe do processo

0019255-41.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 19255-41.2024.8.16.0014 Processo: 0019255-41.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MIGUEL CAMILO GODOY Réu(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. Considerando a prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento (ref. 53), bem como a perícia médica cujo laudo veio aos autos em ref. 227 e complemento em ref. 245; não há outras diligências a serem realizadas, restando encerrada a fase instrutória do feito. Oportunizo às partes apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou se manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 06 de julho de 2026. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MIGUEL CAMILO GODOY

Réu SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO CAMPANA DE CASTRO

OAB: 64315/PR

BRUNO HENRIQUE FUJITA

OAB: 108814/PR

HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS

OAB: 58644/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 19255-41.2024.8.16.0014 Processo: 0019255-41.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MIGUEL CAMILO GODOY Réu(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. Considerando a prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento (ref. 53), bem como a perícia médica cujo laudo veio aos autos em ref. 227 e complemento em ref. 245; não há outras diligências a serem realizadas, restando encerrada a fase instrutória do feito. Oportunizo às partes apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou se manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 06 de julho de 2026. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito