0019255-41.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 19255-41.2024.8.16.0014 Processo: 0019255-41.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MIGUEL CAMILO GODOY Réu(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. Considerando a prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento (ref. 53), bem como a perícia médica cujo laudo veio aos autos em ref. 227 e complemento em ref. 245; não há outras diligências a serem realizadas, restando encerrada a fase instrutória do feito. Oportunizo às partes apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou se manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 06 de julho de 2026. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MIGUEL CAMILO GODOY
Réu SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO CAMPANA DE CASTRO
OAB: 64315/PR
BRUNO HENRIQUE FUJITA
OAB: 108814/PR
HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS
OAB: 58644/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 19255-41.2024.8.16.0014 Processo: 0019255-41.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MIGUEL CAMILO GODOY Réu(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. Considerando a prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento (ref. 53), bem como a perícia médica cujo laudo veio aos autos em ref. 227 e complemento em ref. 245; não há outras diligências a serem realizadas, restando encerrada a fase instrutória do feito. Oportunizo às partes apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou se manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 06 de julho de 2026. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito