0019188-26.2022.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019188-26.2022.8.16.0021 Processo: 0019188-26.2022.8.16.0021 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Recuperação extrajudicial Valor da Causa: R$0,01 Autor(s): KRIKOR KAYSSERLIAN E ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Ciente da redistribuição. 2. Intimem-se a Recuperanda e o Administrador Judicial para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos (mov. 188), nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Diante do requerimento formulado pela parte no mov. 192, intime-se o Senhor Perito para que preste os esclarecimentos solicitados. 4. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o mérito do presente feito e sobre o laudo pericial, no prazo legal. 5. Intimem-se. Curitiba, 30 de junho de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LIMITADA (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL)
Réu DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor KRIKOR KAYSSERLIAN E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAERCION ANTONIO WRUBEL
OAB: 18923/PR
RODRIGO KAYSSERLIAN
OAB: 182650/SP
KRIKOR KAYSSERLIAN
OAB: 26797/SP
PAULA MITIE MINOHARA
OAB: 344321/SP
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
OAB: 150485/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019188-26.2022.8.16.0021 Processo: 0019188-26.2022.8.16.0021 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Recuperação extrajudicial Valor da Causa: R$0,01 Autor(s): KRIKOR KAYSSERLIAN E ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Ciente da redistribuição. 2. Intimem-se a Recuperanda e o Administrador Judicial para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos (mov. 188), nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Diante do requerimento formulado pela parte no mov. 192, intime-se o Senhor Perito para que preste os esclarecimentos solicitados. 4. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o mérito do presente feito e sobre o laudo pericial, no prazo legal. 5. Intimem-se. Curitiba, 30 de junho de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito