Detalhe do processo

0019181-29.2025.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Cascavel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0019181-29.2025.8.16.0021 Processo: 0019181-29.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$890.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE CARLA ALEXANDRA RIBEIRO representado(a) por ANSELMO OLIVETTI DO NASCIMENTO JOAQUIM RIBEIRO OLIVETTI DO NASCIMENTO representado(a) por ANSELMO OLIVETTI DO NASCIMENTO MILENA LOUIZE OZORIO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 1. Considerando a impugnação do evento 124.1, corrijo o erro material constante do item 8 da decisão saneadora do evento 96.1, determinando a substituição do perito nomeado. 2. À Secretaria para nomeação de perito médico nefrologista cadastrado junto ao CAJU. 3. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as respostas dos ofícios expedidos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Autor ESPóLIO DE CARLA ALEXANDRA RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR ANSELMO OLIVETTI DO NASCIMENTO

Autor JOAQUIM RIBEIRO OLIVETTI DO NASCIMENTO REPRESENTADO(A) POR ANSELMO OLIVETTI DO NASCIMENTO

Autor MILENA LOUIZE OZORIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado06/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FERNANDO VIALLE

OAB: 5965/PR

LUCAS EDUARDO THOMANN

OAB: 47758/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0019181-29.2025.8.16.0021 Processo: 0019181-29.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$890.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE CARLA ALEXANDRA RIBEIRO representado(a) por ANSELMO OLIVETTI DO NASCIMENTO JOAQUIM RIBEIRO OLIVETTI DO NASCIMENTO representado(a) por ANSELMO OLIVETTI DO NASCIMENTO MILENA LOUIZE OZORIO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 1. Considerando a impugnação do evento 124.1, corrijo o erro material constante do item 8 da decisão saneadora do evento 96.1, determinando a substituição do perito nomeado. 2. À Secretaria para nomeação de perito médico nefrologista cadastrado junto ao CAJU. 3. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as respostas dos ofícios expedidos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito