0019156-34.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifica-se que ainda não houve a homologação dos honorários periciais, razão pela qual a regularizo nesta data. Considerando outras perícias do mesmo gênero e grau de complexidade compatíveis, bem como os termos da súmula nº 360 do TJRJ, fixo os honorários periciais conforme estimados no ID 279, em 4 salários mínimos, que devem ser rateados entre as partes, nos termos da Decisão Saneadora (ID 263). Certifique o cartório acerca do depósito dos honorários. Em caso negativo, intimem-se para o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Sem prejuízo, considerando que a parte autora já se manifestou acerca do laudo pericial (ID 824), intimem-se as rés para que se manifestem sobre o referido laudo (ID 811). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGOSTINHO BARBOZA DE ASSIS
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
Autor ESPÓLIO DE MARIA COELI BARBOSA DE ASSIS
Réu IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO
OAB: 222740/RJ
CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA
OAB: 81470/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 110501/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Compulsando os autos, verifica-se que ainda não houve a homologação dos honorários periciais, razão pela qual a regularizo nesta data. Considerando outras perícias do mesmo gênero e grau de complexidade compatíveis, bem como os termos da súmula nº 360 do TJRJ, fixo os honorários periciais conforme estimados no ID 279, em 4 salários mínimos, que devem ser rateados entre as partes, nos termos da Decisão Saneadora (ID 263). Certifique o cartório acerca do depósito dos honorários. Em caso negativo, intimem-se para o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Sem prejuízo, considerando que a parte autora já se manifestou acerca do laudo pericial (ID 824), intimem-se as rés para que se manifestem sobre o referido laudo (ID 811). Intimem-se.