0019152-62.2019.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
O perito nomeado neste processo goza de conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert e o laudo mostra-se criterioso. Vale lembrar o disposto no verbete 155, da Súmula deste TJRJ - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls. 313/326, complementado às fls.377/379, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Preclusa esta, voltem conclusos para decisão.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE FÁTIMA ALVES LOPES
Réu ÁGUAS DE NITERÓI S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB: 113786/RJ
MELISSA FEITOZA ALVES
OAB: 211233/RJ
PEDRO PAULO CALDERARO DE OLIVEIRA
OAB: 196061/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
O perito nomeado neste processo goza de conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert e o laudo mostra-se criterioso. Vale lembrar o disposto no verbete 155, da Súmula deste TJRJ - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls. 313/326, complementado às fls.377/379, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Preclusa esta, voltem conclusos para decisão.